RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ∗ DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DO BRASIL ASSUNTO DOS MEMBROS DOS POVOS INDÍGENAS YANOMAMI, YE’KWANA E MUNDURUKU TENDO VISTO: 1. A resolução emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”) em 1o de julho de 2022, na qual, inter alia, solicitou à República Federativa do Brasil (doravante denominado “Brasil” ou “Estado”) que adotasse, de forma imediata, todas as medidas que fossem necessárias para proteger efetivamente a vida, a integridade pessoal, a saúde e o acesso à alimentação e à água potável dos membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku, de uma perspectiva culturalmente adequada, com abordagem de gênero e idade. 1 2. Os escritos recebidos entre 20 de setembro de 2022 e 4 de dezembro de 2023, mediante os quais o Estado enviou seu relatório periódico sobre o cumprimento das presentes medidas provisórias, bem como informações adicionais solicitadas pelo Presidente da Corte e observações sobre as informações apresentadas pelos representantes. 3. Os escritos recebidos entre 30 de novembro de 2022 e 1º de dezembro de 2023, mediante os quais os representantes dos beneficiários (doravante denominados “representantes”) enviaram suas observações acerca dos relatórios estatais sobre o cumprimento das medidas provisórias e informaram sobre novos fatos. 4. Os escritos recebidos entre 6 de janeiro de 2023 e 1º de dezembro de 2023, mediante os quais a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) enviou suas observações sobre os relatórios estatais e as observações dos representantes. 5. A diligência in situ realizada por uma delegação da Corte à Terra Indígena Yanomami e a audiência realizada em Auaris, em tal território, em 24 de outubro de 2023. O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou da audiência e deliberação desta Resolução, em conformidade com o disposto no artigo 19.1 do Regulamento da Corte. 1 Cf. Assunto dos Membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye’kwana e Munduruku a respeito do Brasil. Adoção de Medidas Provisórias. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 1o de julho de 2022. Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/medidas/yanomami_se_01.pdf. ∗

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