RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ∗
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DO BRASIL
ASSUNTO DOS MEMBROS DOS POVOS INDÍGENAS
YANOMAMI, YE’KWANA E MUNDURUKU
TENDO VISTO:
1.
A resolução emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”) em 1o de
julho de 2022, na qual, inter alia, solicitou à República Federativa do Brasil
(doravante denominado “Brasil” ou “Estado”) que adotasse, de forma imediata, todas
as medidas que fossem necessárias para proteger efetivamente a vida, a integridade
pessoal, a saúde e o acesso à alimentação e à água potável dos membros dos Povos
Indígenas Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku, de uma perspectiva culturalmente
adequada, com abordagem de gênero e idade. 1
2.
Os escritos recebidos entre 20 de setembro de 2022 e 4 de dezembro de 2023,
mediante os quais o Estado enviou seu relatório periódico sobre o cumprimento das
presentes medidas provisórias, bem como informações adicionais solicitadas pelo
Presidente da Corte e observações sobre as informações apresentadas pelos
representantes.
3.
Os escritos recebidos entre 30 de novembro de 2022 e 1º de dezembro de
2023, mediante os quais os representantes dos beneficiários (doravante
denominados “representantes”) enviaram suas observações acerca dos relatórios
estatais sobre o cumprimento das medidas provisórias e informaram sobre novos
fatos.
4.
Os escritos recebidos entre 6 de janeiro de 2023 e 1º de dezembro de 2023,
mediante os quais a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) enviou suas observações
sobre os relatórios estatais e as observações dos representantes.
5.
A diligência in situ realizada por uma delegação da Corte à Terra Indígena
Yanomami e a audiência realizada em Auaris, em tal território, em 24 de outubro de
2023.
O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou da audiência e deliberação
desta Resolução, em conformidade com o disposto no artigo 19.1 do Regulamento da Corte.
1
Cf. Assunto dos Membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye’kwana e Munduruku a respeito do
Brasil. Adoção de Medidas Provisórias. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 1o de
julho de 2022. Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/medidas/yanomami_se_01.pdf.
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