RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
CASO SALES PIMENTA VS. BRASIL
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
TENDO VISTO:
1.
O escrito de apresentação do caso e o Relatório de Mérito No.144/19 da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Comissão Interamericana” ou
“Comissão”); o escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de
petições e argumentos”) dos representantes das supostas vítimas1 (doravante denominados
“representantes”); o escrito de exceções preliminares e contestação à apresentação do caso
e ao escrito de petições e argumentos (doravante denominado “escrito de contestação” ou
“contestação”) da República Federativa do Brasil (doravante denominado "Estado" ou
"Brasil"); e os escritos de observações as exceções preliminares submetidos pelos
representantes e pela Comissão.
2.
A nota da Secretaria de 21 de junho de 2021, relativa à procedência do Fundo de
Assistência Jurídica às Vítimas, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominado “Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas”).
3.
As listas definitivas de declarantes, apresentadas pelos representantes, pelo Estado e
pela Comissão, e as correspondentes observações a essas listas, apresentadas pelos
representantes, pela Comissão e as submetidas pelo perito Douglas Sampaio Franco sobre a
recusa contra ele apresentada pelos representantes, bem como pela perita Deborah Duprat,
a respeito da recusa apresentada contra ela pelo Estado.
4.
O pedido de adiamento da audiência pública apresentado pelos representantes, e as
respectivas observações do Estado e da Comissão.
CONSIDERANDO QUE:
1.
O oferecimento e a admissão da prova, bem como a citação de declarantes,
encontram-se regulamentados nos artigos 35.1.f, 40.2.c, 41.1.c, 46, 47, 48, 49, 50, e 57 do
Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte
Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”).
A representação da suposta vítima é exercida pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional e pela
Comissão Pastoral da Terra.
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