CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO HONORATO E OUTROS VS. BRASIL
SENTENÇA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Honorato e outros Vs. Brasil,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte
Interamericana”, “a Corte” ou “este Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes e Juízas: *
Ricardo C. Pérez Manrique, Presidente;
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Vice-Presidente;
Humberto A. Sierra Porto, Juiz;
Nancy Hernández López, Juíza;
Verónica Gómez, Juíza, e
Patricia Pérez Goldberg, Juíza;
presente, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário**,
de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31,
32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento” ou “o
Regulamento da Corte”), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem:
*
O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou na tramitação do presente caso nem
na deliberação e assinatura desta Sentença, de acordo com o disposto nos artigos 19.1 e 19.2 do Regulamento da
Corte.
**
A Secretária Adjunta, Romina I. Sijniensky, não participou da deliberação e assinatura desta Sentença por
motivos de força maior.
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