CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO GUDIEL ÁLVAREZ E OUTROS (“DIÁRIO MILITAR”) VS. GUATEMALA
SENTENÇA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
(MÉRITO, REPARAÇÕES E CUSTAS)
No caso Gudiel Álvarez e outros,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte”
ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:1
Diego García-Sayán, Presidente;
Manuel E. Ventura Robles, Vice-Presidente;
Leonardo A. Franco, Juiz;
Margarette May Macaulay, Juíza;
Rhadys Abreu Blondet, Juíza, e
Alberto Pérez Pérez, Juiz;
presentes ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia
Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 62, 64,
65 e 67 do Regulamento da Corte2 (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença
que se estrutura na seguinte ordem:
O Juiz Eduardo Vio Grossi informou ao Tribunal que, por motivos de força maior, não poderia estar presente
na deliberação e assinatura da presente Sentença.
1
Regulamento da Corte aprovado pelo Tribunal em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões celebrado de 16
a 28 de novembro de 2009.
2