CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO GUDIEL ÁLVAREZ E OUTROS (“DIÁRIO MILITAR”) VS. GUATEMALA SENTENÇA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 (MÉRITO, REPARAÇÕES E CUSTAS) No caso Gudiel Álvarez e outros, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:1 Diego García-Sayán, Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Vice-Presidente; Leonardo A. Franco, Juiz; Margarette May Macaulay, Juíza; Rhadys Abreu Blondet, Juíza, e Alberto Pérez Pérez, Juiz; presentes ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 62, 64, 65 e 67 do Regulamento da Corte2 (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença que se estrutura na seguinte ordem: O Juiz Eduardo Vio Grossi informou ao Tribunal que, por motivos de força maior, não poderia estar presente na deliberação e assinatura da presente Sentença. 1 Regulamento da Corte aprovado pelo Tribunal em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões celebrado de 16 a 28 de novembro de 2009. 2

Select target paragraph3