REF.: Caso Nº 12.727 Antonio Tavares Pereira e outros Brasil 6 de fevereiro de 2021 Senhor Secretário, Tenho a satisfação de me dirigir a Vossa Senhoria, em nome da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com o objetivo de submeter à jurisdição da ilustre Corte Interamericana de Direitos Humanos o Caso 12.727, Antonio Tavares Pereira e outros, da República Federativa do Brasil (doravante denominada “Estado do Brasil”, “Estado brasileiro” ou “Brasil”). O presente caso se refere à responsabilidade do Estado brasileiro pelo assassinato do trabalhador rural Antonio Tavares Pereira e pelas lesões sofridas por outros 185 trabalhadores pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), por parte de agentes da polícia militar, durante a repressão de uma marcha pela reforma agrária, realizada em 2 de maio de 2000, no Estado do Paraná. O caso se refere, ademais, à impunidade na qual permanecem esses fatos e se insere em um contexto de violência vinculada a demandas por terra e por uma reforma agrária no Brasil. Em seu Relatório de Mérito, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro não ofereceu uma explicação que permitisse considerar que a morte do Senhor Antonio Tavares Pereira resultasse do uso legítimo da força. Pelo contrário, a Comissão destacou que não existe controvérsia sobre três aspectos fundamentais: i) que o disparo que causou a morte partiu de um agente da polícia militar; ii) que esse agente não agiu em defesa própria, mas para atemorizar os manifestantes; e iii) que o disparo foi feito quando a vítima se achava desarmada. A Comissão avaliou que esses elementos, considerados em conjunto, eram suficientes para demonstrar que o disparo do agente da polícia militar carecia de finalidade legítima e que a ação não era idônea, necessária ou proporcional. Tendo em vista que as lesões causadas às outras 185 vítimas foram consequência de disparos realizados pelos mesmos agentes da polícia militar que detiveram os ônibus que se dirigiam à cidade de Curitiba, a Comissão considera que a análise precedente sobre a improcedência do disparo que ocasionou a morte do Senhor Tavares Pereira e o uso desmedido da força é aplicável também à responsabilidade internacional do Estado por essas lesões. Por outro lado, a CIDH dispôs que as autoridades foram informadas, por diferentes meios, dos atos que os trabalhadores rurais do MST realizariam. Especificamente, as autoridades sabiam da iminência da realização de uma marcha e uma manifestação popular no dia dos fatos e, em lugar de tomar medidas para proteger os manifestantes, alertaram a polícia militar para impedir o exercício de seus direitos de reunião, liberdade de expressão e circulação. Ilustríssimo Senhor Pablo Saavedra Alessandri Secretário Corte Interamericana de Direitos Humanos San José, Costa Rica _____________________________________________________________________________________

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