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pessoal dos reclusos da Penitenciária Urso Branco, adequar as condições da
penitenciária às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis
na matéria, em conformidade com o estipulado no considerando décimo da presente
Resolução.
7.
Requerer ao Estado que, ao remeter a lista completa de todas as pessoas que
se encontram recluídas na Penitenciária Urso Branco, indique o número e nome dos
reclusos que se encontram cumprindo condenação e dos detentos sem sentença
condenatória; e, ademais, informe se os reclusos condenados e os não condenados
se encontram localizados em diferentes seções.
8.
Solicitar ao Estado que, no máximo no día 1 de outubro de 2002, apresente
informação minuciosa sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas por
este Tribunal na Resolução de 18 de junho de 2002 e na presente Resolução; e à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente suas observações ao
referido relatório em um prazo de 15 dias contado a partir de seu recebimento.