12 pessoal dos reclusos da Penitenciária Urso Branco, adequar as condições da penitenciária às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis na matéria, em conformidade com o estipulado no considerando décimo da presente Resolução. 7. Requerer ao Estado que, ao remeter a lista completa de todas as pessoas que se encontram recluídas na Penitenciária Urso Branco, indique o número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo condenação e dos detentos sem sentença condenatória; e, ademais, informe se os reclusos condenados e os não condenados se encontram localizados em diferentes seções. 8. Solicitar ao Estado que, no máximo no día 1 de outubro de 2002, apresente informação minuciosa sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas por este Tribunal na Resolução de 18 de junho de 2002 e na presente Resolução; e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente suas observações ao referido relatório em um prazo de 15 dias contado a partir de seu recebimento.

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