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amotinamento ou outras que alterem a ordem em dita penitenciária, para o qual
deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Corte5.
19.
Que em sua obrigação internacional de garantir a toda pessoa o pleno exercício
dos direitos humanos, o Estado deve estruturar e aplicar uma política penitenciária de
prevenção de situações críticas como as que motivam estas medidas provisórias6.
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
em uso das atribuções que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e o artigo 25 de seu Regulamento,
RESOLVE:
1.
Requerer ao Estado que:
a)
b)
c)
d)
adote de forma imediata todas as medidas que sejam necessárias para
proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas as pessoas
detidas na Penitenciária Urso Branco, assim como as de todas as
pessoas que ingressem nesta, entre elas os visitantes e os agentes de
segurança que prestam seus serviços na mesma;
adeqüe as condições da mencionada penitenciária às normas
internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria7;
remeta à Corte uma lista atualizada de todas as pessoas que se
encontram detidas na penitenciária e, ademais, indique com precisão:
1) as pessoas que sejam colocadas em liberdade;
2) as pessoas que ingressem no referido centro penal;
3) o número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo
condenação;
4) o número e nome dos reclusos sem sentença condenatória; e
5) se os reclusos condenados e os não condenados se encontram
localizados em diferentes seções;
investigue os acontecimentos que motivam a adoção das medidas
provisórias com o fim de identificar os responsáveis e impor-lhes as
sanções correspondentes, incluindo a investigação dos acontecimentos
graves ocorridos na penitenciária depois da Corte ter emitido a
Resolução de 18 de junho de 2002; e
5
Cf. Caso da Penitenciária Urso Branco, Medidas Provisórias, supra nota 3, considerando décimo
segundo.
6
Cf. Caso da Penitenciária Urso Branco, Medidas Provisórias, supra nota 3, considerando décimo
terceiro.
7
Cf. ponto resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 22 de abril de 2004; e
considerando décimo e ponto resolutivo sexto da Resolução emitida pela Corte em 29 de agosto de 2002.
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