por 24 horas. Disse que foi Chiquito –quem posteriormente foi identificado como Alejandro Daniel
Santillán, membro da Polícia Federal-- quem havia disparado contra Gutiérrez. Silva retratou
parcialmente sua declaração durante o julgamento, mas depois declarou perante a Comissão
Especial Investigadora da Câmara de Deputados da Nação que a retratação havia sido preparada
com os advogados de Santillán após ter sido mantido na prisão durante três dias na Divisão Roca
da Superintendência de Segurança Ferroviária da Polícia Federal Argentina (doravante
denominada “SSF-PFA”), onde foi torturado por dois agentes da SSF-PFA.
18. Os peticionários assinalam que a outra testemunha, Alejandra Chumbita, efetuou descrições
similares, dizendo inclusive que os dois homens lhe advertiram, após o assassinato, que não
dissesse nada. Um deles mostrou uma insígnia policial e lhe disse que ambos eram policiais e que
a vítima era um bêbado.
19. Os peticionários afirmaram que foi através da reconstrução dos fatos realizada com a
testemunha Silva que os especialistas puderam localizar o impacto da bala disparada em um pilar
de uma ponte. Os peticionários aduzem que as declarações dessas duas testemunhas indicam que
o Oficial conhecido como "Colorado" aproximou-se do Subdelegado Gutiérrez quando este estava
sentado no trem. Segundo essas versões os dois conversaram, e depois Santillán continuou
caminhando, voltou, colocou-se detrás de Gutiérrez e disparou o tiro fatal.
20. Os peticionários alegam que no dia seguinte da detenção de Alejandro Daniel Santillán, em 23
de setembro de 1994, a SSF-PFA apresentou declarações de dois menores que implicavam outras
duas pessoas no assassinato. Os menores retrataram-se durante o julgamento e perante a
Comissão Especial Investigadora da Câmara de Deputados da Nação, afirmando que haviam sido
torturados pelos mesmos dois agentes da SSF-PF identificados pela testemunha David Silva como
aqueles que o haviam torturado. Os peticionários alegam que a investigação iniciada contra
ambos agentes não produziu nenhum resultado e que nenhum Oficial de Polícia foi sancionado em
relação a estes fatos.
21. Alejandro Daniel Santillán foi mantido em detenção preventiva por pouco mais de dois anos. A
audiência de seu julgamento ocorreu nos dias 11 e 12 de novembro de 1996, tendo sido absolvido
com base em "dúvidas insolúveis", segundo os peticionários principalmente como resultado da
retratação parcial da testemunha Silva, outras dúvidas em relação à declaração de Silva e
Chumbita, e o álibi oferecida por sua companheira e pela mãe desta.
22. Os peticionários afirmam que os fatos em questão demonstram a obstrução da justiça
realizada pela Polícia Federal, que foi evidente no momento do julgamento mas que não foi tida
em conta pelas autoridades judiciais e frente a qual não se tomou nenhuma medida. Argumentam
que a justiça, por sua parte, realizou uma investigação incompleta e deficiente. Os peticionários
insistem em que não foi realizado nenhum esforço sério para identificar o outro suposto
perpetrador do crime, apelidado "Colorado", apesar das descrições físicas e a informação conexa
proporcionada por diversas testemunhas. Estes fatores fizeram que o processo ficasse incompleto
e estivesse viciado de nulidade. Em consequência alegam que o Estado não cumpriu suas
obrigações de investigar o assassinato e processar e punir os responsáveis, em observância das
normas do devido processo legal.
23. Os peticionários insistem que sua posição referente à investigação e ao julgamento deriva e é
apoiada pelas conclusões da "Comissão Especial Investigadora sobre o provável cometimento de
fatos ilícitos perpetrados ou produzidos na Administração Nacional de Alfândegas” criada pela
Câmara de Deputados do Congresso Nacional da Argentina. Informam que a Comissão Especial
comprovou graves irregularidades na investigação da morte de Jorge Omar Gutiérrez, e por essa
razão dirigiram-se ao Presidente da Suprema Corte de Justiça de Buenos Aires para solicitar que
fosse considerada a reabertura da investigação. Os peticionários assinalam também que um dos
4