por 24 horas. Disse que foi Chiquito –quem posteriormente foi identificado como Alejandro Daniel Santillán, membro da Polícia Federal-- quem havia disparado contra Gutiérrez. Silva retratou parcialmente sua declaração durante o julgamento, mas depois declarou perante a Comissão Especial Investigadora da Câmara de Deputados da Nação que a retratação havia sido preparada com os advogados de Santillán após ter sido mantido na prisão durante três dias na Divisão Roca da Superintendência de Segurança Ferroviária da Polícia Federal Argentina (doravante denominada “SSF-PFA”), onde foi torturado por dois agentes da SSF-PFA. 18. Os peticionários assinalam que a outra testemunha, Alejandra Chumbita, efetuou descrições similares, dizendo inclusive que os dois homens lhe advertiram, após o assassinato, que não dissesse nada. Um deles mostrou uma insígnia policial e lhe disse que ambos eram policiais e que a vítima era um bêbado. 19. Os peticionários afirmaram que foi através da reconstrução dos fatos realizada com a testemunha Silva que os especialistas puderam localizar o impacto da bala disparada em um pilar de uma ponte. Os peticionários aduzem que as declarações dessas duas testemunhas indicam que o Oficial conhecido como "Colorado" aproximou-se do Subdelegado Gutiérrez quando este estava sentado no trem. Segundo essas versões os dois conversaram, e depois Santillán continuou caminhando, voltou, colocou-se detrás de Gutiérrez e disparou o tiro fatal. 20. Os peticionários alegam que no dia seguinte da detenção de Alejandro Daniel Santillán, em 23 de setembro de 1994, a SSF-PFA apresentou declarações de dois menores que implicavam outras duas pessoas no assassinato. Os menores retrataram-se durante o julgamento e perante a Comissão Especial Investigadora da Câmara de Deputados da Nação, afirmando que haviam sido torturados pelos mesmos dois agentes da SSF-PF identificados pela testemunha David Silva como aqueles que o haviam torturado. Os peticionários alegam que a investigação iniciada contra ambos agentes não produziu nenhum resultado e que nenhum Oficial de Polícia foi sancionado em relação a estes fatos. 21. Alejandro Daniel Santillán foi mantido em detenção preventiva por pouco mais de dois anos. A audiência de seu julgamento ocorreu nos dias 11 e 12 de novembro de 1996, tendo sido absolvido com base em "dúvidas insolúveis", segundo os peticionários principalmente como resultado da retratação parcial da testemunha Silva, outras dúvidas em relação à declaração de Silva e Chumbita, e o álibi oferecida por sua companheira e pela mãe desta. 22. Os peticionários afirmam que os fatos em questão demonstram a obstrução da justiça realizada pela Polícia Federal, que foi evidente no momento do julgamento mas que não foi tida em conta pelas autoridades judiciais e frente a qual não se tomou nenhuma medida. Argumentam que a justiça, por sua parte, realizou uma investigação incompleta e deficiente. Os peticionários insistem em que não foi realizado nenhum esforço sério para identificar o outro suposto perpetrador do crime, apelidado "Colorado", apesar das descrições físicas e a informação conexa proporcionada por diversas testemunhas. Estes fatores fizeram que o processo ficasse incompleto e estivesse viciado de nulidade. Em consequência alegam que o Estado não cumpriu suas obrigações de investigar o assassinato e processar e punir os responsáveis, em observância das normas do devido processo legal. 23. Os peticionários insistem que sua posição referente à investigação e ao julgamento deriva e é apoiada pelas conclusões da "Comissão Especial Investigadora sobre o provável cometimento de fatos ilícitos perpetrados ou produzidos na Administração Nacional de Alfândegas” criada pela Câmara de Deputados do Congresso Nacional da Argentina. Informam que a Comissão Especial comprovou graves irregularidades na investigação da morte de Jorge Omar Gutiérrez, e por essa razão dirigiram-se ao Presidente da Suprema Corte de Justiça de Buenos Aires para solicitar que fosse considerada a reabertura da investigação. Os peticionários assinalam também que um dos 4

Select target paragraph3