novas comunicações do Estado. Em 23 de junho de 2003, o Sr. Chaparro solicitou uma audiência
sobre a admissibilidade no período seguinte de sessões da Comissão. A Comissão decidiu não
conceder o pedido devido ao grande número de solicitações de audiência.
9. A Comissão recebeu a denúncia do segundo peticionário (Sr. Lapo) em 14 de abril de 1999. Em
22 de março de 2002, a Comissão recebeu informação adicional do Sr. Lapo. Em 31 de março de
1999, a Comissão recebeu informação adicional da esposa do Sr. Lapo. Em 22 de março de 2002,
a Comissão soube que o caso havia sido indeferido pelo Tribunal Superior e que o Sr. Lapo havia
sido liberado da detenção. O Sr. Lapo procurou uma indenização por US $5 milhões pela alegada
detenção arbitrária, que durou um ano, seis meses e onze dias. Em 7 de junho de 2002, a
Comissão comunicou a petição ao Estado e lhe solicitou uma resposta em dois meses. Em 2 de
outubro de 2002, a Comissão recebeu a resposta do Estado, que foi remetida ao Sr. Lapo em 17
de outubro de 2002, solicitando-lhe que enviasse suas observações em 30 dias. Em 25 de
novembro de 2002, a Comissão recebeu as observações do Sr. Lapo, datadas de 14 de novembro
de 2002, que foram remetidas ao Estado em 27 de novembro de 2002. O Estado não enviou
nenhuma comunicação a respeito.
III.
POSIÇÃO DAS PARTES
A.
Posição do Sr. Chaparro, o primeiro peticionário
10. Em 15 de novembro de 1999, aproximadamente as 16.00 hs, o Sr. Juan Carlos Chaparro
Álvarez foi detido em sua casa na presença de sua esposa, Sra. Cecilia Aguirre de Chaparro, e seu
cunhado, Carlos Aguirre M., por um policial à paisana que não quis identificar-se e que estava
acompanhado por um grande número de subordinados vestidos de uniforme de combate,
fortemente armados com metralhadoras e armas automáticas. Estes oficiais de polícia estavam
acompanhados por Guadalupe Manrique Rossi, Juíza Décima-segunda Penal de Guayas, que
negou-se a apresentar um mandado de prisão, assinalando que não era necessária e que bastava
sua presença. Na petição se alega que a polícia, de forma enganosa, pediu ao Sr. Chaparro que os
acompanhasse ao Quartel Modelo da Polícia, Regimento Nº 2 para tomar-lhe uma declaração a
respeito de “drogas encontradas em alguns recipientes de espuma”. Não tendo nenhuma relação
com a droga encontrada, o Sr. Chaparro concordou voluntariamente em acompanhá-los,
pensando que poderia ajudar, dado que era o dono da empresa, a Fábrica Plumavit, que produzia
recipientes de espuma no Equador.
11. Na manhã do mesmo dia em que foi detido, sem que o Sr. Chaparro soubesse, a sua fábrica
havia sido invadida e inspecionada ilegalmente e arbitrariamente, e a polícia deteve todos os
trabalhadores e empregados que encontrou trabalhando hora extra nesse sábado. Eles não
exibiram mandados de prisão e o Sr. Freddy Lapo, Gerente de Produção, pediu ao Capitão Peralta
que exibisse o mandado de busca e apreensão. O capitão, extraindo sua pistola do suporte,
respondeu que “com isto e 400 quilos de droga no aeroporto, tenho direito a inspecionar o que
quiser”. O Sr. Lapo, dois mecânicos e o encarregado do depósito permaneciam na prisão quando
chegou o Sr. Chaparro; os demais foram liberados depois de 10 dias de detenção.
12. O Sr. Chaparro e os operários de sua fábrica foram levados à Prisão Modelo da Polícia
Nacional, Regimento Guayaquil Nº 2, onde foram recluidos em celas individuais e sem
comunicação por cinco dias. Eles não tiveram permissão de falar ao telefone durante esse tempo.
Durante esses dias o Sr. Chaparro foi interrogado sem a presença de um advogado. Na petição se
afirma que este fato pode ser corroborado pelo Dr. Marcelo Santos Vera, ex-Ministro de Governo
do Equador que, ao conhecer a situação, foi vê-lo com sua esposa e o Sr. Joaquín Martínez, amigo
da família. No dia seguinte foi tomada sua declaração na presença de um advogado que veio vêlo, que não é um advogado penalista e alegadamente não era a pessoa adequada para defendêlo, mas pode ser considerado uma testemunha de que foi interrogado sem a presença de um
advogado.