g) que desde 6 de julho de 2006 quatro pessoas que se encontravam privadas de liberdade na Penitenciária de Araraquara receberam ordem judicial para que fossem liberadas. Essas pessoas foram retiradas sendo levantadas a uma altura de mais de quatro metros para passar por cima do muro da Penitenciária, já que as portas se encontram soldadas; h) que as aproximadamente 1.600 pessoas privadas de liberdade foram mantidas nas supracitadas condições até pelo menos o dia 7 de julho de 2006, quando alguns indivíduos teriam sido retirados para receber atendimento médico. Em 10 de julho de 2006 foi permitido aos familiares das pessoas privadas de liberdade levar produtos de higiene pessoal aos mesmos, com restrições; i) que também em 10 de julho de 2006 Penitenciária de Araraquara foi sobrevoada por um helicóptero e foram ouvidos vários disparos de arma de fogo contra os presos. As autoridades estatais alegaram que os tiros eram de borracha e tinham a finalidade de acalmar os reclusos. “Não há confirmação se as balas usadas eram de borracha ou de chumbo, mas é certo que [alguns detidos] resultaram feridos durante o incidente”. As autoridades penitenciárias solicitaram o apoio da tropa de choque da Polícia Militar, momento em que as portas de acesso foram abertas e logo foram novamente fechadas e soldadas; j) que nos dias 11 e 14 de julho de 2006 outras duas alas do Centro de Detenção Preventiva da Penitenciária de Araraquara foram abertas e os reclusos foram divididos em três alas. Não obstante, um túnel foi encontrado em uma das alas, a qual foi fechada. Na data de apresentação da solicitação de medidas provisórias, as mais de 1.300 pessoas privadas de liberdade ocupam duas alas do Centro de Detenção Preventiva da Penitenciária de Araraquara, as quais têm capacidade para 360 pessoas. Essas pessoas seguem dormindo no pátio a céu aberto e sem segurança, nem condições que assegurem sua vida e integridade pessoal, e k) que os fatos mencionados são de conhecimento público, já que têm sido divulgados pela imprensa local, assim como são do conhecimento das autoridades estatais. 3. Os argumentos da Comissão para fundamentar sua solicitação de medidas provisórias, entre os quais manifestou que: a) a urgência do conjunto dos fatos alegados exigida pelo artigo 63.2 da Convenção Americana está demonstrada pela falta de segurança oferecida pelo Estado, pela falta de separação das pessoas privadas de liberdade por categorias, pelas deficientes condições sanitárias, físicas e médicas em que se encontram, pela superpopulação, pela forma como se está dando sua alimentação. Todo o anterior representa um risco para sua vida e integridade, poderia desencadear uma situação violenta entre os reclusos e ainda colocar em risco sua saúde, já que estão sujeitos a contrair graves doenças (há mais de uma centena de pessoas com enfermidades como VIH/SIDA, tuberculose e pneumonia), o que faz necessária a intervenção da Corte para evitar danos graves e irreparáveis; 3

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