g)
que desde 6 de julho de 2006 quatro pessoas que se encontravam
privadas de liberdade na Penitenciária de Araraquara receberam ordem judicial
para que fossem liberadas. Essas pessoas foram retiradas sendo levantadas a
uma altura de mais de quatro metros para passar por cima do muro da
Penitenciária, já que as portas se encontram soldadas;
h)
que as aproximadamente 1.600 pessoas privadas de liberdade foram
mantidas nas supracitadas condições até pelo menos o dia 7 de julho de 2006,
quando alguns indivíduos teriam sido retirados para receber atendimento
médico. Em 10 de julho de 2006 foi permitido aos familiares das pessoas
privadas de liberdade levar produtos de higiene pessoal aos mesmos, com
restrições;
i)
que também em 10 de julho de 2006 Penitenciária de Araraquara foi
sobrevoada por um helicóptero e foram ouvidos vários disparos de arma de
fogo contra os presos. As autoridades estatais alegaram que os tiros eram de
borracha e tinham a finalidade de acalmar os reclusos. “Não há confirmação se
as balas usadas eram de borracha ou de chumbo, mas é certo que [alguns
detidos] resultaram feridos durante o incidente”. As autoridades penitenciárias
solicitaram o apoio da tropa de choque da Polícia Militar, momento em que as
portas de acesso foram abertas e logo foram novamente fechadas e soldadas;
j)
que nos dias 11 e 14 de julho de 2006 outras duas alas do Centro de
Detenção Preventiva da Penitenciária de Araraquara foram abertas e os
reclusos foram divididos em três alas. Não obstante, um túnel foi encontrado
em uma das alas, a qual foi fechada. Na data de apresentação da solicitação
de medidas provisórias, as mais de 1.300 pessoas privadas de liberdade
ocupam duas alas do Centro de Detenção Preventiva da Penitenciária de
Araraquara, as quais têm capacidade para 360 pessoas.
Essas pessoas
seguem dormindo no pátio a céu aberto e sem segurança, nem condições que
assegurem sua vida e integridade pessoal, e
k)
que os fatos mencionados são de conhecimento público, já que têm sido
divulgados pela imprensa local, assim como são do conhecimento das
autoridades estatais.
3.
Os argumentos da Comissão para fundamentar sua solicitação de medidas
provisórias, entre os quais manifestou que:
a)
a urgência do conjunto dos fatos alegados exigida pelo artigo 63.2 da
Convenção Americana está demonstrada pela falta de segurança oferecida pelo
Estado, pela falta de separação das pessoas privadas de liberdade por
categorias, pelas deficientes condições sanitárias, físicas e médicas em que se
encontram, pela superpopulação, pela forma como se está dando sua
alimentação. Todo o anterior representa um risco para sua vida e integridade,
poderia desencadear uma situação violenta entre os reclusos e ainda colocar
em risco sua saúde, já que estão sujeitos a contrair graves doenças (há mais
de uma centena de pessoas com enfermidades como VIH/SIDA, tuberculose e
pneumonia), o que faz necessária a intervenção da Corte para evitar danos
graves e irreparáveis;
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