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dos beneficiários das medidas e que de maneira geral, lhes informem sobre o avanço de sua
execução.
5.
Solicitar ao Estado que remeta à Corte uma lista atualizada de todos os jovens que
residem no “Complexo do Tatuapé” e, além do mais, indique com precisão: a) dados relativos
à identidade do menor; b) o dia e a hora do ingresso, a remoção e, c) se os adolescentes
processados e aqueles cuja situação legal tenha sido resolvida pelo Poder Judiciário estejam
situados fisicamente em diferentes pavilhões do centro.
6.
Solicitar ao Estado que investigue os fatos que motivaram a adoção das medidas
provisórias, com a finalidade de identificar aos responsáveis e impor as sanções
correspondentes, incluindo as administrativas e disciplinarias.
7.
Solicitar ao Estado que informe à Corte Interamericana de Direitos Humanos, até o
dia 6 de janeiro de 2006, sobre os resultados da reunião que será realizada entre as partes no
dia 15 de dezembro de 2005 na cidade de São Paulo (...), como também a respeito das
medidas adotadas para cumprir com o ordenado pela Corte, e solicitar aos representantes dos
beneficiários e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresentem suas
observações ao referido informe dentro de um prazo de quatro a seis semanas,
respectivamente, contado a partir da notificação do relatório do Estado.
8.
Solicitar ao Estado que após o relatório recalcado no ponto resolutivo anterior,
continue informando à Corte Interamericana de Direitos Humanos cada dois meses sobre as
medidas provisórias adotadas, e solicitar aos representantes dos beneficiários destas
medidas e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresentem suas
observações dentro de um prazo de quatro a seis semanas, respectivamente, contado a
partir da notificação do Estado.
[...]
3.
A nota dos representantes dos beneficiários das medidas provisórias
(doravante “os representantes”) do dia 16 de dezembro de 2005, mediante a qual
solicitaram a inclusão como “co-peticionárias” no presente caso das seguintes
organizações não-governamentais: Associação de Mães e Amigos da Criança e do
Adolescente em Risco (AMAR), Associação Conectas Direitos Humanos (CONECTAS),
Fundação Projeto Travessia (TRAVESSIA) e Fundação Interamericana de Defesa dos
Direitos Humanos (FIDDH).
4.
O escrito dos representantes de 22 de dezembro de 2005, mediante o qual
informaram à Corte sobre os resultados da reunião celebrada entre as partes no dia
16 de dezembro de 2005 na cidade de São Paulo. Nesse sentido, os representantes
enfatizaram que nessa reunião a proposta do Governo Federal e da Comissão
Interamericana consistiu na formação de um grupo de acompanhamento limitado a
duas organizações representantes dos beneficiários e dois representantes do governo
do Estado de São Paulo. Entretanto, os representantes rejeitaram a proposta ao terem
considerado que o grupo não contava com as qualidades técnicas necessárias para
alcançar seu objetivo final e, além disso, excluía as demais organizações
representantes.
5.
O primeiro informe do Estado de 6 de janeiro de 2006 e seus anexos,
apresentados depois de que uma prorrogação havia sido concedida, mediante os quais
informou, inter alia, que:
a)
com relação ao primeiro ponto resolutivo, com o reforço da segurança desde
junho de 2005 e o retorno às atividades pedagógicas no “Complexo do Tatuapé” a
ocorrência de distúrbios e fugas têm diminuído de maneira considerável. Durante
os meses de novembro e dezembro de 2005 foram efetuadas várias vistorias, nas
quais foram confiscados vários objetos em poder dos adolescentes que poderiam
ser usados como arma. O “Complexo do Tatuapé” possui atualmente quatro grupos
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