4 1. Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das supostas vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência pública que será realizada em 12 de outubro de 2023, a partir das 9:00 horas, durante o 162º Período Ordinário de Sessões, a ser realizado presencialmente em Bogotá, Colômbia, para receber suas alegações e observações finais orais, respectivamente, sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, bem como os depoimentos das seguintes pessoas: A. Supostas vítimas Propostas pelos representantes - Aline Leite de Souza, irmã de Cristina Leite, que deporá sobre (i) a vida de sua irmã antes dos fatos; (ii) a busca por justiça por parte de sua mãe e as consequências da morte de sua irmã sem a resolução do caso; (iii) as alegadas ameaças, medo e consequências resultantes da busca por justiça por parte de sua família; (iv) as alegadas sequelas emocionais e físicas que sofreu em decorrência dos acontecimentos; (v) a alegada impunidade dos fatos do caso e o impacto em seu projeto de vida e o de sua família; (vi) as implicações pessoais dos fatos, considerando sua condição de criança no momento de sua ocorrência; e (vii) a importância de eventuais medidas de reparação. - Rosangela da Silva, irmã de Luiz Henrique Euzébio da Silva e filha de Edméa da Silva Euzébio, que deporá sobre (i) a vida de seu irmão antes dos fatos; (ii) a busca por justiça por parte de sua mãe e as consequências do alegado homicídio sem resolução do caso; (iii) as alegadas ameaças, medo e consequências resultantes da busca por justiça por parte de sua família; (iv) as dificuldades econômicas derivadas dos supostos crimes contra seu irmão e sua mãe; (v) as alegadas afetações emocionais e físicas que sofreu como consequência dos fatos; (vi) a alegada impunidade dos fatos do caso e os efeitos sobre seu projeto de vida e o de sua família; e (vii) a importância de eventuais medidas de reparação. B. Perita Proposta pelo Estado - Eliane de Lima Pereira, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que deporá sobre políticas públicas para enfrentar o desaparecimento de pessoas, especialmente no âmbito do Ministério Público brasileiro. 2. Solicitar ao Estado da Colômbia, de acordo com o disposto nos artigos 26, incisos 1 e 3 do Regulamento da Corte, sua cooperação para realizar a audiência pública convocada por meio desta Resolução, a ser realizada nesse país, bem como para facilitar a entrada e saída de seu território das pessoas que foram convocadas para prestar depoimento perante a Corte Interamericana na referida audiência e daqueles que representarão a Comissão Interamericana, o Estado do Brasil e as supostas vítimas, durante a mesma. Para esse fim, a Secretaria notificará a presente Resolução à República da Colômbia. 3. Requerer, de acordo com o princípio de economia processual e da faculdade concedida pelo artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas prestem seu depoimento perante um agente dotado de fé pública: A. Supostas vítimas

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