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aqueles cuja situação já foi resolvida, de maneira que os internos pertencentes a
categorias diversas deverão ser alojados em diferentes setores dentro do
estabelecimento. Em consonância com o dito anteriormente, “[o] critério principal
para separar os diversos grupos de menores privados de liberdade deverá ser a
prestação do tipo de assistência que melhor se adapte às necessidades concretas
dos interessados e a proteção de seu bem-estar e integridade físicos, mentais e
morais”13.
17.
Que o Estado informou que tem empreendido ações tendentes a melhorar as
condições de detenção descritas pela Comissão e pelos representantes. Em tal
sentido, expôs que a curto prazo vem realizando reformas no Complexo do Tatuapé,
entre elas, reformas de infra-estrutura, de sanitárias, saneamento, água e outras,
assim como a construção de novas unidades de internamento. Do mesmo modo,
informou que têm sido afastados de seus cargos alguns funcionários envolvidos em
acusações por abusos, e que estão sendo contratados novos funcionários com
melhores qualificações. O Estado também referiu-se à necessidade de que ocorra
uma mudança na cultura legal brasileira a médio e longo prazos, principalmente no
âmbito do Poder Judicial e do Ministério Público. A respeito, assinalou que o Poder
Executivo vem empreendendo esforços no sentido de impulsionar a modificação do
Estatuto da Criança e do Adolescente e abrir um canal de diálogo com os juízes das
diferentes varas especializadas da infância e adolescência.
18.
Que a problemática dos centros de internação requer ações a médio e longo
prazos, a efeitos de adequar suas condições aos padrões internacionais sobre a
matéria. Não obstante, os Estados estão na obrigação de adotar ações imediatas
que garantam a integridade física, psíquica e moral dos internos, assim como seu
direito à vida e o direito a gozar das condições mínimas para uma vida digna,
especialmente quando se trata de meninos e meninas, os quais requerem uma
atenção especial por parte do Estado.
19.
Que o Relator para os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da
Comissão Interamericana verificou pessoalmente as deficientes condições de
higiene, saúde e aglomeração que prevalecem no Complexo do Tatuapé e recebeu o
testemunho de vários jovens internos sobre os atos de violência que lá se têm
produzido (supra Visto 8). Que para a realização da supracitada visita o Estado
ofereceu todas as facilidades de acesso e informação. A colaboração prestada pelo
Estado é valorada positivamente pelo Tribunal e constitui um passo importante no
cumprimento de suas obrigações internacionais.
20.
Que em vista da sugestão da Corte, no marco da audiência pública, para que
a Comissão, os representantes e o Estado procedessem a valorar a possibilidade de
apresentar um planejamento conjunto sobre as presentes medidas provisórias antes
de retirar-se da sede do Tribunal, as partes dialogaram sobre os mecanismos
tendentes a enfrentar os problemas suscitados no presente caso e concordaram em
criar um grupo de trabalho entre as autoridades estatais e os representantes dos
beneficiários, com a assistência da Comissão Interamericana.
Igualmente,
designaram o dia 15 de dezembro de 2005 como a data para uma nova reunião a
ser realizada na cidade de São Paulo, para continuar com este processo.
13
28.
Cfr. Nações Unidas. Regras para a proteção dos menores privados de liberdade, supra nota 4, regra
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