-5- permanecem os internos. Dois dias depois desta visita ocorreu um grande motim no Complexo do Tatuapé; e) a melhor solução a este problema seria o fechamento do Complexo do Tatuapé e a transferência dos jovens a outras unidades de caráter nãopenitenciário que cumpram os padrões internacionais estabelecidos na matéria; f) deve-se ordenar ao Estado que: a) proíba o ingresso de mais jovens nas unidades do Complexo do Tatuapé; b) impeça que se cometam atos de tortura ou maus-tratos contra os jovens internos; c) retire imediatamente de suas funções a todas aquelas autoridades sobre as que pesam denuncias de práticas de torturas ou maus-tratos; d) separe aos jovens internos por idade, compleição física e gravidade do delito praticado; e) instale um serviço médico adequado e permanente no Complexo do Tatuapé, que garantize atenção 24 horas por dia; f) melhore as condições de higiene e limpeza do centro de internação; g) permita o acesso das organizações não-governamentais às unidades da FEBEM com a finalidade de que estas possam fiscalizar e monitorar tais locais; h) garantize aos familiares dos internos o acesso a toda informação relativa ao estado dos jovens; i) afaste de suas funções o grupo de intervenções rápidas da FEBEM; j) garantize a realização de atividades pedagógicas e desportivas, assim como a atenção psicossocial a todos os jovens internados no Complexo do Tatuapé, e g) a médio prazo o Estado deverá: a) transferir a quantidade necessária de jovens do Complexo do Tatuapé a outras unidades de internamento, com o fim de evitar a aglomeração; b) priorizar e fortalecer a execução das medidas sócioeducativas do regime médio aberto e semi-aberto; c) substituir gradualmente a todos os funcionários do Complexo do Tatuapé por outros mais capacitados; d) investigar rápida e efetivamente as mortes e denúncias de tortura e maus-tratos que tenham lugar no referido centro de internação, e e) processar e sancionar os funcionários implicados. 10. Us argumentos expostos pelo Estado na referida audiência pública, nas quais expressou, inter alia, que: a) compareceu à Corte com a maior disposição de oferecer-lhe toda a informação necessária para o esclarecimento dos fatos e com o compromisso de dar pleno cumprimento às medidas determinadas pelo Tribunal; b) na reunião de trabalho realizada em 21 de outubro de 2005 na sede da Comissão Interamericana, informou a esse organismo sobre as medidas adotadas pelo Brasil para proteger a vida e a integridade física dos adolescentes que residem no Complexo do Tatuapé, para o qual fez a entrega de um relatório detalhado do cumprimento das medidas cautelares, acompanhado de cinqüenta anexos. Entretanto, a solicitação de medidas provisórias da Comissão fez apenas uma menção genérica a dita reunião de trabalho e não fez referência ao conteúdo dos debates nem à extensa documentação apresentada pelo Estado, a qual devia haver sido considerada na decisão da Comissão e recebida como informe do cumprimento das medidas cautelares, a expressa solicitação do Estado. Por considerar que dita informação é imprescindível para que a Corte Interamericana possa ter um quadro completo da situação e das medidas e providências que têm sido adotadas pelo Brasil, ao final da audiência pública

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