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27. A Comissão, em seu Relatório de Mérito, individualizou como supostas vítimas sete
pessoas falecidas, 26 13 pessoas sobreviventes 27 e 51 familiares das pessoas falecidas. Por
outro lado, a Comissão assinalou em seu Relatório de Mérito que “os representantes
remeteram uma lista de vítimas feridas nas quais incluíram os nomes de Noclair Florvilien,
Rose Marie Petit-Homme Estilien, Joseph Dol e Silvie Felizor, assim como sete pessoas “com
nome desconhecido”. Não obstante isso, a Comissão não contava “com informação nos
autos sobre estas vítimas, nem sobre os fatos e violações alegadas a respeito delas. Em
virtude disso, a Comissão não [pôde] analisar as circunstâncias aplicadas a eles no […]
Relatório de Mérito”. Posteriormente, na apresentação do caso perante a Corte, a Comissão
afirmou que, “no momento de aprovar o [R]elatório [nº] 174/10, delimitou o universo de
vítimas, deixando em aberto, nas recomendações, a obrigação do Estado de localizar as
demais vítimas dos fatos. Depois da aprovação do [R]elatório de [M]érito, os peticionários
apresentaram à Comissão uma lista de pessoas que considera[ram] como parte dos
sobreviventes e familiares das vítimas executadas”. Finalmente, além dos 51 familiares das
pessoas falecidas, individualizados, a Comissão indicou, de forma indeterminada, uma série
de filhos, irmãos e uma companheira como supostas vítimas. 28
28. Os representantes citaram como supostas vítimas as mesmas sete pessoas falecidas
indicadas pela Comissão, 29 14 pessoas sobreviventes, 30 oito pessoas referidas como “outras
vítimas (pessoas não identificadas no caso, mas nomeadas ab initio pelo Estado)” 31 e 104
familiares individualizados das pessoas sobreviventes e/ou falecidas. 32 Ademais, com
respeito aos sobreviventes, os representantes esclareceram que existiu uma confusão a
respeito de três das quatro pessoas mencionadas pela Comissão em seu Relatório de Mérito,
que não foram incluídas como vítimas pela alegada falta de informação (par. 27 supra). A
esse respeito, os representantes esclareceram que a senhora Rose Marie Petit-Homme
Estilien também é conhecida como Cecilia Petithomme/Estilien ou Cecilia Petit-Homme; a
senhora Sylvie Felizor também �� conhecida como Sylvie Thermeus e o senhor Joseph Dol
também é conhecido como Joseph Desravine ou Maudire Felizor. Além disso, indicaram
como suposta vítima sobrevivente o senhor Noclair Florvilien. Sobre os familiares das
26
“Jacqueline Maxime, Fritz Alce (Gemilord), Roselene Theremeus, Ilfaudia Dorzema, Máximo Rubén de Jesús
Espinal, Pardis Fortilus e Nadege Dorzema” (expediente de mérito, tomo I, folha 34).
27
“Joseph Pierre, Selafoi Pierre, Silvie Therméus, Roland Israel, Rose Marie Dol, Josué Maxime, Michel Florantin,
Cecilia Petithome/Estilien, Sonide Nora, Alphonse Oremis, Renaud Timat, Honorio Winique e Joseph Devraine
(também conhecido como Maudire Felizor)” (expediente de mérito, tomo I, folha 34). Por outro lado, cabe indicar
que a suposta vítima Michel Francoise foi considerada pela Comissão como uma das pessoas que sofreram dano à
sua integridade pessoal, entretanto, não incluiu como vítima dentro dos parágrafos conclusivos das violações aos
artigos 7, 5.1, 5.2, 8 e 25 da Convenção Americana, sem que haja uma justificação a respeito (expediente de
mérito, tomo I, folhas 6, 20, 23, 59 e 65).
28
Nos casos de Ilfaudia Dorzema, Jacqueline Maxime, Nadege Dorzema e Pardis Fortilus, a Comissão fez
referência a um número indeterminado de “filhos”. De igual forma, nos casos de Máximo Rubén de Jesús Espinal,
Nadege Dorzema e Pardis Fortilus, a Comissão fez referência a “irmãos” sem determinar seus nomes nem quantos
seriam. Finalmente, no caso de Roselene Thermeus, a Comissão fez referência a uma companheira sem determinar
seu nome (expediente de mérito, tomo I, folhas 34 e 35). Além disso, ver escritos dos representantes à Comissão
de 17 de setembro de 2010 (apresentado via correio eletrônico em 21 de setembro de 2010) e de 20 de outubro
de 2010 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, folhas 101 a 1004 e 1055 a 1064).
29
“Jacqueline Maxime, Fritz Alice (Gemilord), Roselene Thermeus, Ilfaudia Dorzema, Máximo Rubén Jesús Espinal,
Pardis Fortilus e Nadege Dorzema” (expediente de mérito, tomo I, folha 192).
30
“Joseph Pierre, Celafoi Pierre, Joseph Desravine, Renaud Tima, Noclair Flor Vilien, Sylvie Felizor, Roland Israel,
Rose Marie Petit-Homme, Sonide Nora, Josué Maxime, Alphonse Oremis, Honorio Winique, Rose Marie Dol e Michel
Forentin (ou Françoise)” (expediente de mérito, tomo I, folhas 192 e 193).
31
Cf. Ofício do Chefe da Polícia Nacional de 20 de junho de 2000: “Favio Patra, Ninaza Popele, Antonio Torres,
Michel Marilin, Alfonso Ajise, Jose Luis, Manuel Bladimir e Zuñidla Neiba” (expediente de mérito, tomo I, folha 193;
expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo III, folhas 2778 e 2779).
32
Escrito de petições e argumentos (expediente de mérito, folhas 193 a 196).