-35“insustentável” a afirmação do Estado de que o papel de controle dos organismos do governo compete exclusivamente ao Congresso; e h) “o Estado chileno não garantiu o direito das [supostas] vítimas ao acesso à informação porque um organismo do Estado negou acesso à informação sem demonstrar que a mesma era compreendida por uma das exceções legítimas à regra geral de divulgação prevista no artigo 13. Além disso, o Estado não contou com mecanismos estabelecidos para garantir o direito ao acesso à informação de forma efetiva no momento que ocorreram os fatos que deram lugar a este pedido”. Alegações do representante das supostas vítimas: 59. Quanto à alegada violação do artigo 13 da Convenção, em relação aos artigos 1.1 e mesma, o representante afirmou que: 2 da a) o Estado negou às supostas vítimas informação que possuía sem dar nenhum fundamento. Perante a Corte, o Estado fundamentou tal negativa em que havia um vazio normativo sobre a confidencialidade da informação entregue por parte das empresas ao Comitê de Investimentos Estrangeiros. Essa motivação viola a presunção de máxima divulgação da informação e os princípios de proporcionalidade e necessidade que se impõem às restrições ao direito à liberdade de expressão. Por um lado, a omissão de entrega foi decidida sem consultar previamente a empresa eventualmente afetada pela publicidade desta informação e, além disso, o Estado não comprovou perante a Corte em que medida a informação requerida pode ter afetado os direitos da empresa Florestal Trillium Ltda. ou a política estatal de promoção do investimento estrangeiro; b) ficou comprovado que o Comitê de Investimentos Estrangeiros deve realizar um trabalho investigativo a respeito dos investidores estrangeiros. Ao ter se reservado um exame de comportamento dos investidores, o Estado deixou de garantir à sociedade as qualidades de credibilidade corporativa dos investidores e de seu investimento; c) o reconhecimento implícito da falta de investigação e da negação de informação por parte do Comitê viola o direito ao acesso à informação incluído no direito à liberdade de expressão já que, em áreas sensíveis como a interferência nos recursos naturais do país, o interesse público exige do Estado a adoção de medidas adicionais e complementares de proteção destinadas a assegurar a idoneidade e seriedade de quem investe no país. O Estado tem a obrigação positiva de gerar e difundir informação pública para facilitar a deliberação democrática e o controle cidadão; e d) as medidas legislativas que o Estado realizou não constituem uma excludente de responsabilidade internacional, uma vez que a omissão de resposta e entrega da informação sobre a idoneidade do investidor estrangeiro e a denegação de justiça incorrida pelos tribunais nacionais são fatos consumados que atentam contra os direitos consagrados na Convenção. Além disso, a reforma constitucional aprovada, que deixa tacitamente sem efeito a normativa regulamentar sobre segredo e reserva de 2001, embora constitua um avanço, é incompleta, obstaculiza, restringe e limita o exercício do direito de acesso à informação pública e contém motivos de restrição incompatíveis com o artigo 13 da Convenção. Esta reforma, bem como a que se tramita atualmente no Congresso, não reconhecem o direito a ter acesso à informação como um elemento do direito à liberdade de expressão, como consagra o

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