-39Arturo Longton, em sua declaração escrita, afirmou que na reunião realizada em 19 de maio de 1998, solicitou “informação a respeito do investidor estrangeiro envolvido […] e, em particular, os antecedentes que mostrassem sua idoneidade e seriedade” (par. 48 supra). 69. No presente caso, em que se alega a violação ao direito de ter acesso à informação sob controle do Estado, a determinação das supostas vítimas requer conhecer os pedidos de informação que teriam realizado e quais teriam sido denegados. 70. Da análise da prova, ficam claros os fatos sobre os pedidos de informação realizados ao Comitê de Investimentos Estrangeiros pelo senhor Marcel Claude Reyes, na sua qualidade de Diretor Executivo da Fundação Terram (par. 57.13, 57.14 e 57.16 supra), e que na reunião realizada com o Vice-Presidente do referido Comitê também participou o senhor Arturo Longton Guerrero (par. 57.14 supra) e solicitaram informação, parte da qual não lhes teria sido entregue. O Estado não apresentou nenhum argumento que contradiga que o senhor Longton Guerrero solicitou informação ao Comitê que não lhe teria sido entregue. Quanto ao senhor Sebastián Cox Urrejola, o Tribunal considera que a Comissão e o representante não comprovaram qual foi a informação que ele teria solicitado ao Comitê de Investimentos Estrangeiros e que não lhe teria sido entregue, porém este senhor participou recentemente na interposição do recurso de proteção perante a Corte de Apelações de Santiago (par. 57.23 supra). 71. Em face das considerações anteriores, o Tribunal analisará a violação do artigo 13 da Convenção Americana em relação aos senhores Marcel Claude Reyes e Arturo Longton Guerrero, pessoas a respeito de quem se provou que solicitaram informação ao Comitê de Investimentos Estrangeiros. *** Informação que não foi entregue (Objeto da controvérsia) 72. Além disso, a Corte destaca que, tal como foi demonstrado e foi reconhecido tanto pela Comissão, pelo representante e pelo Estado, este entregou informação correspondente a 4 dos 7 pontos solicitados através da comunicação de 7 de maio de 1998 (par. 57.13, 57.14, 57.15 e 57.19 supra). 73. O Tribunal considera evidente que a informação que não foi entregue pelo Estado era de interesse público, já que guardava relação com um contrato de investimento estrangeiro realizado originalmente entre o Estado e duas empresas estrangeiras e uma empresa chilena receptora, com o fim de desenvolver um projeto de industrialização florestal, o qual, por seu impacto ambiental, gerou grande discussão pública (par. 57.7 supra). Além disso, este pedido de informação tinha relação com a verificação da ação adequada e do cumprimento de suas funções por parte de um órgão estatal: o Comitê de Investimentos Estrangeiros. 74. O presente caso não versa sobre a denegatória absoluta de entrega de informação, já que o Estado cumpriu parcialmente sua obrigação de fornecer informação que estava sob seu poder. A controvérsia se apresenta em relação à falta de entrega de parte da informação solicitada nos pontos 3, 6 e 7 da referida carta de 7 de maio de 1998 (par. 57.13 e 57.17 supra). *** A) Direito à liberdade de pensamento e de expressão

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