-53APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1 DA CONVENÇÃO Obrigação de Reparar Alegações da Comissão 145. Solicitou à Corte que ordene ao Estado: a) conceder “reparações adequadas a Marcel Claude Reyes, Sebastián Cox Urrejola e Arturo Longton Guerrero pelas violações de seus direitos, incluído o fornecimento da informação solicitada”. Apesar de o Estado argumentar que todos estes pontos são agora inválidos porque o projeto Rio Condor nunca foi executado, tal informação “era relevante para avaliar o funcionamento do Comitê de Investimentos Estrangeiros, e não simplesmente um projeto particular”. “Compete às [supostas] vítimas e não ao Estado, decidir se a informação continua sendo de interesse para elas”; b) quanto às medidas de satisfação e garantias de não repetição, “reconhecer que reteve erroneamente informação solicitada pelas vítimas e imediatamente [lhes] conced[a] acesso à informação que buscavam do Comitê de Investimentos Estrangeiros”; e que “adote leis e práticas que garantam o efetivo acesso à informação em poder de órgãos do Estado, de acordo com os termos do Artigo 13 da Convenção”, pois “a Comissão considera que a legislação chilena atualmente vigente não basta para garantir o acesso à informação em poder do Estado”; e c) quanto às custas e gastos, pague as custas originadas no âmbito nacional na tramitação dos processos judiciais seguidos pelas vítimas no foro interno, bem como as originadas no âmbito internacional na tramitação do caso perante a Comissão e as que se originarem como consequência da tramitação perante a Corte. Alegações do representante 146. Solicitou à Corte que ordene ao Estado que: a) “ajus[te] a legislação interna, crie mecanismos independentes autônomos de supervisão e controle e adote as medidas necessárias para o desenvolvimento de práticas que garantam aos indivíduos o acesso efetivo à informação pública [e à participação direta na gestão dos assuntos públicos], incluindo a geração de informação relacionada a assuntos que envolvam o bem-estar social como a proteção dos direitos humanos, o meio ambiente, a saúde e a segurança pública”; b) “dispon[ha] a entrega da informação em poder do Comitê de In[vestimentos] sobre investidor Florestal Trillium Ltda.”; c) “peça desculpas públicas às vítimas através do Comitê de Investimentos Estrangeiros, como medida de reparação moral”; d) “publi[que] cópia integral dos pontos resolutivos da […] sentença nos meios de circulação nacional, [e] difund[a] seu conteúdo e as desculpas públicas”; e) em suas alegações finais, solicitou que se ordene ao Chile “adot[ar] medidas legislativas destinadas a conferir status legal ao procedimento de tramitação do recurso de proteção consagrado no artigo 20 da Constituição Política”; e

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