-53APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1 DA CONVENÇÃO
Obrigação de Reparar
Alegações da Comissão
145.
Solicitou à Corte que ordene ao Estado:
a)
conceder “reparações adequadas a Marcel Claude Reyes, Sebastián Cox Urrejola e
Arturo Longton Guerrero pelas violações de seus direitos, incluído o fornecimento da
informação solicitada”. Apesar de o Estado argumentar que todos estes pontos são agora
inválidos porque o projeto Rio Condor nunca foi executado,
tal informação “era
relevante para avaliar o funcionamento do Comitê de Investimentos Estrangeiros, e não
simplesmente um projeto particular”. “Compete às [supostas] vítimas e não ao Estado,
decidir se a informação continua sendo de interesse para elas”;
b)
quanto às medidas de satisfação e garantias de não repetição, “reconhecer que
reteve erroneamente informação solicitada pelas vítimas e imediatamente [lhes]
conced[a] acesso à informação que buscavam do Comitê de Investimentos
Estrangeiros”; e que “adote leis e práticas que garantam o efetivo acesso à informação
em poder de órgãos do Estado, de acordo com os termos do Artigo 13 da Convenção”,
pois “a Comissão considera que a legislação chilena atualmente vigente não basta para
garantir o acesso à informação em poder do Estado”; e
c)
quanto às custas e gastos, pague as custas originadas no âmbito nacional na
tramitação dos processos judiciais seguidos pelas vítimas no foro interno, bem como as
originadas no âmbito internacional na tramitação do caso perante a Comissão e as que se
originarem como consequência da tramitação perante a Corte.
Alegações do representante
146.
Solicitou à Corte que ordene ao Estado que:
a)
“ajus[te] a legislação interna, crie mecanismos independentes autônomos de
supervisão e controle e adote as medidas necessárias para o desenvolvimento de práticas
que garantam aos indivíduos o acesso efetivo à informação pública [e à participação
direta na gestão dos assuntos públicos], incluindo a geração de informação relacionada a
assuntos que envolvam o bem-estar social como a proteção dos direitos humanos, o
meio ambiente, a saúde e a segurança pública”;
b)
“dispon[ha] a entrega da informação em poder do Comitê de In[vestimentos]
sobre investidor Florestal Trillium Ltda.”;
c)
“peça desculpas públicas às vítimas através do Comitê de Investimentos
Estrangeiros, como medida de reparação moral”;
d)
“publi[que] cópia integral dos pontos resolutivos da […] sentença nos meios de
circulação nacional, [e] difund[a] seu conteúdo e as desculpas públicas”;
e)
em suas alegações finais, solicitou que se ordene ao Chile “adot[ar] medidas
legislativas destinadas a conferir status legal ao procedimento de tramitação do recurso
de proteção consagrado no artigo 20 da Constituição Política”; e