38
109.11.
Na República Dominicana houve casos em que as autoridades públicas
dificultaram a obtenção das certidões de nascimento das crianças dominicanas de
ascendência haitiana. Como consequência, as referidas crianças tiveram dificuldade para
obter a cédula de identidade e eleitoral, bem como o passaporte dominicano; estudar em
escolas públicas, e ter acesso a serviços de saúde e de assistência social. 48
109.12.
Na República Dominicana, está estabelecido constitucionalmente que são
dominicanas todas as pessoas que nascem em seu território. O Estado adota o princípio do
ius soli para conceder a nacionalidade dominicana, com exceção dos filhos dos estrangeiros
residentes no país em representação diplomática ou dos filhos de pessoas que estão em
trânsito no país. 49
109.13.
Para o registro tardio de nascimento na República Dominicana devem ser
cumpridos uma série de requisitos que variam de acordo com a idade dos solicitantes. Há
diferentes requisitos para as crianças menores de 13 anos de idade e para as crianças
maiores de 13 anos de idade, os quais se encontram indicados em listas emitidas pela Junta
Central Eleitoral ou por qualquer uma das diversas repartições do Cartório do Registro Civil.
Os requisitos podem variar de acordo com a localidade do Cartório ou do oficial que os
aplica (pars. 109.18, 109.20 a 109.28 infra). 50
109.14.
Em 5 de março de 1997, quando Dilcia Yean tinha 10 meses de idade e
Violeta Bosico tinha 12 anos de idade, compareceram perante o Departamento de Registro
Civil de Sabana Grande de Boyá o senhor Genaro Rincón Miesse, que naquela época era
advogado do MUDHA, a senhora Tiramen Bosico Cofi, que acompanhava a sua filha Violeta
Bosico, 51 e a senhora Martha Remigio, prima da mãe de Dilcia Yean e que também
dominicanos de ascendência haitiana na República Dominicana. Santo Domingo, República Dominicana:
Cooperação Internacional para o Desenvolvimento e o Serviço Jesuíta de Refugiados e Migrantes, 2004, págs. 1 a
103; Nações Unidas, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório de Desenvolvimento Humano
da República Dominicana, Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano 2005 – Em direção a uma inserção
mundial inclusiva e renovada, pág. 128; Organização dos Estados Americanos, Relatório Anual da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos 1991, OEA/Ser.L/V/II.81, doc. 6 rev. 1, de 14 de fevereiro de 1992, e
Organização dos Estados Americanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatório sobre a Situação
dos Direitos Humanos na República Dominicana, OEA/Ser.L/V/II.104, doc. 49 rev. 1, de 7 de outubro de 1999.
48
Cf. entrevista do senhor Manuel Ramón Morel Cerda, Presidente da Junta Central Eleitoral, realizada pela
senhora Katherine A. Fleet em 8 de fevereiro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 48, folhas 498 a 506); National Coalition for Haitian Rights, Beyond de Bateyes – Haitian Immigrants in the
Dominican Republic, 1996 (expediente de anexos à demanda, anexo 9, folhas 809 a 875); Nações Unidas,
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório de Desenvolvimento Humano da República
Dominicana, Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano 2005 – Em direção a uma inserção mundial inclusiva
e renovada, pág. 130); Nações Unidas, Comitê dos Direitos da Criança,Exame dos relatórios apresentados pelos
Estados Partes de acordo com o Artigo 44 da Convenção. Observações Finais do Comitê dos Direitos da Criança.
República Dominicana. UN Doc. CRC/C/15/Add.150, de 21 de fevereiro de 2001. pars. 22 e 26, e Bridget Wooding
e Richard Moseley-Williams, Imigrantes haitianos e dominicanos de ascendência haitiana na República Dominicana.
Santo Domingo, República Dominicana: Cooperação Internacional para o Desenvolvimento e o Serviço Jesuíta de
Refugiados e Migrantes, 2004, págs. 1 a 103.
49
Cf. Constituição da República Dominicana promulgada em 14 de agosto de 1994, artigo 11 (expediente de
anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 20, folhas 332 a 360).
50
Cf. escrito de observações do Estado de 5 de junho de 2003 ao relatório nº 30/03, emitido em 6 de março
de 2003 pela Comissão Interamericana (expediente de anexo à demanda, anexo 14, tomEm 7, folhas 2995 a
3014); testemunho do senhor Genaro Rincón Miesse, prestado perante a Corte Interamericana durante a audiência
pública celebrada em 14 de março de 2005; testemunho da senhora Thelma Bienvenida Reyes, prestado perante a
Corte Interamericana durante a audiência pública celebrada em 14 de março de 2005.
51
Cf. declaração prestada pela senhora Tiramen Bosico Cofi, autenticada em 2 de fevereiro de 2005 pelo
licenciado Marcelino da Cruz Nuñez (expediente de exceções preliminares e eventuais mérito e reparações, tomo
III, folhas 895 a 897bis); declaração da senhora Tiramen Bosico Cofi, prestada em 11 de julho de 1999 à senhora
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