21 83. A Corte indicou, quanto à recepção e apreciação da prova, que os procedimentos seguidos perante si não estão sujeitos às mesmas formalidades das atuações judiciais internas e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório deve ser efetuada prestando particular atenção às circunstâncias do caso concreto e tendo presentes os limites que impõe o respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes. Além disso, a Corte levou em conta que a jurisprudência internacional, ao considerar que os tribunais internacionais têm a possibilidade de apreciar e valorar as provas segundo as regras da crítica sã, não estabeleceu uma determinação rígida do quantum da prova necessária para fundamentar uma decisão. Este critério é válido para os tribunais internacionais de direitos humanos, que dispõem de amplas faculdades na apreciação da prova a eles oferecida sobre os fatos pertinentes, de acordo com as regras da lógica e com base na experiência. 15 84. Com fundamento no anterior, a Corte procederá a examinar e avaliar os elementos probatórios documentais apresentados pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado em diversas oportunidades processuais ou como prova para melhor decidir que lhes foi solicitada pelo Tribunal e seu Presidente, bem como a prova pericial e testemunhal apresentada perante a Corte durante a audiência pública, tudo o que conforma o acervo probatório do presente caso. Para tanto, o Tribunal se aterá aos princípios da crítica sã, dentro do marco legal correspondente. A) PROVA DOCUMENTAL 85. A Comissão e os representantes remeteram declarações e um parecer autenticados, em resposta ao disposto pelo Presidente em sua Resolução de 31 de janeiro de 2005 (par. 44 supra). Estas declarações e o parecer se resumem a seguir. Declarações a) Propostas pela Comissão Interamericana e pelos representantes 1) Violeta Bosico, suposta vítima Nasceu em 13 de março de 1985, na Maternidade do Seguro, em Sabana Grande de Boyá, República Dominicana. Sua mãe é Tiramen Bosico Cofi e seu pai é Delima Richard. A testemunha vive com sua irmã Teresa Tucent Mena e sua família no Batey Palavé, em Manoguayabo. Cursa o segundo ano do segundo grau no Colégio de Manoguayabo no turno noturno. Espera ser a primeira de sua família a ir à universidade. 2) Tiramen Bosico Cofi, mãe da criança Violeta Bosico Nasceu em 24 de outubro de 1956, no Batey Las Charcas, em Sabana Grande de Boyá, República Dominicana. Tem seis filhos: Teresa, Daisy, Violeta, Heriberto, Rudelania e Esteban. A testemunha deu esclarecimentos a respeito dos nomes de seus filhos. Referiu-se às dificuldades com o registro de suas filhas Violeta e Daisy. Teve de conseguir um “papel” com o prefeito, dizendo que Violeta havia nascido em sua casa, quando, na realidade, foi na 15 Cf. Caso Acosta Calderón, nota 13 supra, par. 42; Caso Yatama, nota 13 supra, par. 108, e Caso Fermín Ramírez, nota 13 supra, par. 45.

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