25 Os obstáculos para registrar uma criança de descendência haitiana são a quantidade de requisitos exigidos e a falta de acesso dos pais “braceros” à identificação requerida pelo Oficial do Estado Civil, seja a cédula de identidade e eleitoral ou o comprovante de residência, já que estes podem contar apenas com uma carta emitida pelo Conselho Estatal do Açúcar. A Junta Central Eleitoral estabelece os requisitos de registro civil, os quais, para crianças até 12 anos, eram os seguintes em 1997: o comprovante de nascimento expedido por um hospital ou clínica, e no caso de que a pessoa nasça fora do hospital ou clínica, se for na zona urbana, uma declaração prestada pela parteira perante um notário, indicando o nascimento da criança, e se for na zona rural, uma declaração do prefeito “pedáneo” (auxiliar), confirmada pela parteira; a documentação dos pais; e a certidão de casamento, se os pais estiverem casados. Para o registro de crianças maiores de 12 anos, em 1997, eram exigidos os seguintes 11 requisitos: a constância de nascimento, como explicou-se anteriormente; a documentação dos pais; a certidão de casamento; as certificações de todas as repartições do registro civil na província indicando que a criança não havia sido registrada; certificado escolar; certificado de batismo; declaração juramentada por três testemunhas maiores de 50 anos que saibam ler e escrever; as cédulas de identidade e eleitoral das três testemunhas; duas fotografias da pessoa; certidão que indicasse se a pessoa havia ou não recebido sua cédula de identidade; e carta dirigida à Junta Central Eleitoral, solicitando a autorização para o registro tardio. Os oficiais de registro não aplicam estes requisitos de maneira coerente. Nas repartições públicas onde vive a população haitiana, a exigência dos requisitos não era constante, comparando-se com as repartições do registro civil onde não existe população imigrante haitiana, as quais são mais flexíveis. Em 5 de março de 1995, (sic) apresentou-se ao Cartório do Estado Civil de Sabana Grande de Boyá para registrar 20 crianças, incluindo as crianças Yean e Bosico. A documentação apresentada no caso de Dilcia Yean foi a cédula de identidade e eleitoral de sua mãe, e a constância de nascimento do hospital de Sabana Grande de Boyá, e no caso de Violeta Bosico, a cédula de sua mãe, Tiramen Bosico, e a constância de nascimento expedida pelo prefeito “pedáneo” de Sabana Grande de Boyá. A licenciada Thelma Bienvenida Reyes, Oficial do Estado Civil, negou-se a aceitar a documentação porque filhos de imigrantes haitianos não podiam ser registrados, já que seus pais são ilegais. Se os pais são haitianos, as crianças também são haitianas, já que os pais estão em trânsito. A Oficial acrescentou que estas eram ordens superiores, as quais tinha por escrito, apesar de ter se negado a mostrar o documento. E procedeu a comentar sobre a natureza “estranha”, “africanizada” ou haitiana dos sobrenomes das crianças. Finalmente, a Oficial dirigiu-os ao Departamento de Migração do Município de Cabecera da Província de Monte Plata. Nesse mesmo dia foi ao Departamento de Migração acompanhado da promotora do MUDHA. O inspetor deste Departamento em Monte Plata respondeu-lhe de maneira similar à Oficial do Estado Civil. Dali se dirigiu à Direção Geral de Migração em Santo Domingo, no Departamento de Assuntos Haitianos, onde verificou que o Departamento de Migração tinha poder para realizar o registro de filhos de haitianos. Recorreu ao Promotor Público porque a este funcionário compete garantir os direitos dos cidadãos e também compete o processo de registro tardio, já que uma vez que o registro tardio é apresentado ao Cartório do Estado Civil este é enviado para a consideração do Promotor Público para determinar se é procedente. Comunicou-se seis vezes com o Promotor Público, quem lhe respondeu que estava esperando a decisão de seu chefe, o

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