das chuvas era um tema preocupante. Nesses dias Venezuela viveu as conseqüências do pior
desastre natural de sua história contemporânea.
6. Nestas circunstâncias, a atuação de uma parte importante dos agentes do Estado nos
trabalhos de restabelecimento da ordem pública necessários para resguardar a vida e a
segurança das pessoas acarretou em diversas violações de direitos humanos.
7. Os peticionários alegam que no dia 21 de dezembro de 1999, às 14:00hs, um grupo de
pára-quedistas comandados pelo Tenente do Exército Federico Ventura Infante designado a
Companhia 422 do Batalhão de Infantaria de Pára-quedistas "Coronel Antônio Nicolás"
entraram na residência de Oscar José Blanco após derrubarem a porta da casa. O Sr. Blanco
Romero e sua esposa, a Sra. Alejandra Iriarte de Blanco, sua sogra a Sra. Vitalina Mundaray, e
seus quatro filhos Aleoscar Russeth Blanco Iriarte, de 12 anos, Eduardo José Romero Blanco,
de 7 anos, Oscar Alejandro Blanco, de 6 anos e Orailis Del Valle Blanco Romero, de 2 anos
encontravam-se em casa. Ao abrirem a porta, os agentes militares passaram ao interior da
casa e começaram a quebrar os móveis e emitir disparos. Logo depois eles golpearam e
detiveram o Sr. Blanco. Cerca das 17:00hs, chegaram à casa integrantes da Direção de
Serviços de Inteligência e Prevenção (DISIP) a quem o Sr. Oscar Blanco Romero foi entregue.
Os policiais não quiseram informar a Sra, Alejandra Iriarte de Blanco o lugar para o qual iriam
transportar seu esposo.
8. Desde o dia 23 de dezembro de 1999, a Sra. Iriarte de Blanco começou a solicitar
informação sobre o paradeiro de seu esposo perante o Destacamento 58 da Guarda Nacional
do Estado Vargas, o centro de operações da DISIP instalado nos campos de golfe de
Caraballeda no Estado Vargas, os centros de operações de pára-quedistas destacados no
Estado Vargas, no Aeroporto Internacional de Maiquetía e em Helicóide, base de operações da
DISIP em Caracas, sem encontrar até esta data o nome de seu esposo em nenhuma lista
oficial. Dadas as circunstâncias e o desespero da Sra. de Blanco, esta apresentou uma
denúncia de desaparecimento do Sr. Oscar José Blanco Romero perante o Fiscal Superior de
Vargas e perante o Corpo Técnico da Polícia Judicial.
9. Em 24 de janeiro de 2000 a Sra. Alejandra Iriarte de Blanco reiterou a denúncia perante o
Ministério Público da Venezuela, e em 28 de janeiro de 2000 interpôs um recurso de habeas
corpus perante o Quinto Tribunal de Controle do Circuito Judicial Penal do Estado Vargas.
10. Em 29 de janeiro de 2000 o General da Divisão Lucas Enrique Rincón Romero,
Comandante-Geral do Exército, reconheceu a detenção do Sr. Blanco por uma comissão a
cargo do Tenente Federico José Ventura Infante, soldado do 422 Batalhão de Infantaria de
Pára-quedistas Coronel. Antônio Nicolás Briceño, assinalando que detido havia sido entregue
imediatamente a uma comissão da DISIP, a mando de um Comissário, enviado ao local por
ordem do Tenente Coronel Francisco Antônio Briceño Araújo, Comandante da Unidade.
11. Em 29 de janeiro de 2000, o Capitão Eliecer Otaiza Castillo, Diretor Geral da Direção de
Serviços de Inteligência e Prevenção (DISIP), respondeu oficialmente ao Quinto Tribunal do
Estado Vargas no sentido de que o Sr. Blanco Romero não havia sido detido por esse órgão
policial.
12. Em 1º de fevereiro de 2000 o Quinto Juízo do Estado Vargas declarou que não havia
matéria sobre a qual decidir em relação ao recurso de habeas corpus interposto pela Sra.
Alejandra Iriarte de Blanco.
13. Em 10 de fevereiro de 2000 a Corte de Apelação do Circuito Judicial Penal da Circunscrição
Judicial do Estado Vargas confirmou a decisão do Quinto Tribunal de Controle que declarava
não haver matéria sobre a qual decidir no recurso de habeas corpus interposto pela Sra.
Alejandra Iriarte de Blanco.
14. Em relação ao esgotamento dos recursos internos, os peticionários solicitaram a opinião do
Dr. Jesús María Casal, especialista em Direito Constitucional venezuelano, quem assinalou que:
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