-24fundamental para concluir processos abertos por desaparecimentos e abrir outros em
tribunais locais e internacionais contra os ditadores da região e seus colaboradores”.
O senhor Valenzuela Candia expressou que os casos do desaparecimento dos senhores
Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareiro, e Rodolfo e Benjamín Ramírez
Villalba estão “estreitamente ligad[os] e são produto da política sistemática da ditadura
stronista de destruir os opositores de seu regime.” Acrescentou que “o sequestro do
[doutor] Agustín Goiburú […] foi […] produto de uma operação conjunta entre forças de
segurança da Argentina e do Paraguai, como prova de maneira contundente a
documentação existente no Arquivo do Terror”. A respeito dos senhores Carlos José
Mancuello Bareiro, e Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba, expressou que “existem indícios
suficientes […] de sua estada na Argentina e [das] vinculações [d]os serviços de segurança
de ambos os países”.
O perito acrescentou que o Estado “deu início em 2004 ao processo de constituição de uma
Comissão de Verdade e Justiça […] que tem como um de seus objetivos o esclarecimento
dos casos de detidos-desaparecidos, dos casos de execuções extrajudiciais, de vítimas de
torturas graves e de exílio forçado”. A respeito dos casos dos senhores Goiburú Giménez,
Mancuello Bareiro e Ramírez Villalba, mencionou que o Estado não esclareceu seus
desaparecimentos, nem aceitou sua responsabilidade e que “tampouco ofereceu um
ressarcimento adequado em termos materiais, psicológicos e sociais”. Afirmou que “uma
razão desta inação é [que] é evidente que o partido político que acompanhou o General
Stroessner na longa ditadura, o Partido Colorado, continua no poder”. Manifestou também
que “a Comissão de Verdade e Justiça tropeçou em importantes obstáculos, […] como […] o
corte orçamentário dos fundos designados pelo Estado, o que prejudicou sua capacidade
investigativa”.
O senhor Valenzuela Candia manifestou que não houve avanços a respeito da investigação
dos fatos e da punição dos responsáveis. Além disso, “os pedidos de extradição dos
principais responsáveis, como o ex-Presidente Stroessner e o ex-ministro do Interior Sabino
Augusto Montanaro, não prosperaram”.
B)
APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL
57.
Neste caso, como em outros,9 o Tribunal admite o valor probatório dos documentos
apresentados pelas partes em sua oportunidade processual que não foram controvertidos
nem objetados, nem cuja autenticidade foi posta em dúvida.
58.
Quanto aos documentos remetidos como prova para melhor resolver, a Corte os
incorpora ao acervo probatório do presente caso, em aplicação do disposto no artigo 45.2
do Regulamento (pars. 20 e 23 supra).
59.
A respeito das declarações prestadas pelos familiares das supostas vítimas, a Corte
considera que estas declarações podem contribuir na determinação, por parte do Tribunal,
dos fatos no presente caso. Além disso, a Corte recorda que, por tratar-se de supostas
vítimas ou de seus familiares e por terem um interesse direto neste caso, não podem ser
apreciados isoladamente, mas dentro do conjunto das provas do processo, aplicando as
regras da crítica sã. As declarações dos familiares das supostas vítimas são úteis quanto ao
mérito e às reparações, na medida em que proporcionem maior informação sobre as
9
Cf. Caso Ximenes Lopes, nota 8 supra, par. 48; Casos dos Massacres de Ituango, nota 1 supra, par. 112,
e Caso Baldeón García, nota 6 supra, par. 65.
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