-4461.87 No fim de 1998, a denunciante e o Ministério Público apresentaram suas conclusões. O mesmo fizeram os acusados Lucilo Benítez e Alberto Buenaventura Cantero, Agustín Belotto Vouga e Camilo Almada Morel em 23 de novembro e 1º de dezembro de 1998, e em 19 de julho de 1999. 61.88 Em 17 de abril de 2000, a Vara Penal de Liquidação e Sentença Número Um resolveu, inter alia: 1) Qualificar a conduta antijurídica do acusado Pastor Milciades Coronel Almada, dentro do previsto e disposto nas disposições compreendidas nos artigos 337, incisos 2º e 3º homicídio agravado por traição e crueldade, em concordância com os artigos 3º, primeiro parágrafo os delitos são puníveis não apenas quando consumados, mas também em caso de frustração ou tentativa e 37 associação ou concerto para delinquir do Código Penal; os artigos 341 lesões, inciso 1º agravadas, 280 violência ou ameaças, e 174 abuso de autoridade; e o artigo 37 associação ou concerto para delinquir, do Código Penal do ano 1914, graduando-se a pena com base nos artigos 94 os autores intelectuais e materiais sofrerão integralmente as penas estabelecidas por este Código para a infração cometida, e 95 a pena do delito frustrado será de dois terços da que corresponderia ao delito consumado, do mesmo corpo legal. 2) Qualificar as condutas antijurídicas dos acusados Nicolás Lucilo Benítez Santacruz e Camilo Federico Almada Morel, dentro do previsto e disposto nas disposições compreendidas nos artigos 337, inc. 2º homicídio agravado por traição, 341, inciso 1º lesões agravadas, 280 violência ou ameaças e 174 abuso de autoridade do ordenamento jurídico mencionado, em concordância com o artigo 37 associação ou concerto para delinquir do mesmo corpo legal. 3) Não dar lugar ao pedido de prescrição alegado nos autos, por ser notoriamente improcedente, conforme o considerando da presente resolução. 4) Fazer notar que fica aberta a via correspondente perante a jurisdição ordinária pertinente para requerer a responsabilidade civil emergente pelo delito de Francisco Alcibíades Brítez Borges, em virtude do disposto no artigo 1865 do Código Civil. 5) Absolver de culpa e pena Alberto Buenaventura Cantero Domínguez […] Emitir ofício à Polícia Nacional (Grupamento Especializado), ordenando a liberdade do citado cidadão. 6) Absolver de culpa e pena Agustín Belotto Vouga […] Emitir ofício à Polícia Nacional (Grupo Especializado), ordenando a liberdade do citado cidadão. 7) Condenar Pastor Milciades Coronel […] à pena de dezessete anos de privação de liberdade, a qual será cumprida a partir do dia 3 de fevereiro de 2008. Emitir ofício à Polícia Nacional (Ggrupamento Especializado) para sua execução. 8) Condenar Camilo Federico Almada Morel […] à pena de treze anos e nove meses de privação de liberdade, a qual será cumprida no dia 3 de outubro de 2004. Emitir ofício à Polícia Nacional para sua execução. 9) Condenar Nicolás Lucilo Benítez Santacruz […] à pena de treze anos e nove meses de privação de liberdade, a qual será cumprida no dia 3 de outubro de 2004. Emitir ofício à Polícia Nacional para sua execução. […] 11) Declarar civilmente responsáveis os citados condenados. […] 61.89 Em 12 de dezembro de 2002, em vista dos recursos de apelação e nulidade interpostos por Camilo Almada Morel e Lucilo Benítez, bem como pela senhora Ana Arminda

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