5. Em 13 de dezembro de 1987, Laura Susana Albán Cornejo, de 20 anos, solteira, estudante do quinto semestre de sociologia, ingressou no Hospital Metropolitano de Quito, queixando-se de fortes dores de cabeça, com muita febre e convulsões. Embora o Hospital Metropolitano seja privado, este necessita da autorização do Ministério de Saúde para funcionar. A paciente ficou sob os cuidados do neurologista Dr. Ramiro Montenegro López, quem foi seu médico até o dia de seu falecimento, em 18 de dezembro de 1987. Em 17 de dezembro de 1987, o Dr. Espinoza, médico residente, administrou-lhe morfina (fatal) que acabou causando-lhe a morte. 6. Os peticionários alegam que foram vítimas de tratamento desumano desde o momento em que entraram no hospital. As autoridades exigiram a cédula de identidade e dois cheques em branco como garantia. Laura foi imediatamente colocada na unidade de tratamento intensivo e os peticionários foram informados que ela estaria sob os cuidados de um médico e de uma enfermera chefe. Os peticionários, angustiados pelo bem-estar de sua filha, entraram na sala, apesar de que o seu ingresso era proibido, e a encontraram num quarto pequeno isolado, queixando-se de sede e dor de cabeça, sem que ninguém a tinha assistido. A única enfermeira presente atendia o telefone e não respondeu ao pedido dos peticionários para que chamara um médico dada as condições da paciente. 7. Os peticionários estão preocupados pela impunidade que prevalece no sistema judicial equatoriano com relação ao erro médico. Em 6 de novembro de 1990, depois da morte de sua filha, os peticionários não puderam obter o expediente hospitar das autoridades do hospital. Consequentemente, apresentaram um pedido perante os órgãos da justiça para obter uma cópia da história clínica de sua filha, trâmite que levou dois anos. Finalmente, o Oitavo Julgado Civil de Pichincha obteve cópia do expediente, mas não a proprocionou aos peticionários. 8. Em dezembro de 1990, alguns médicos analisaram o caso baseando-se na história clínica e determinaram que a causa da morte havia sido a administração de morfina à paciente, medicamento que, segundo estes médicos, é totalmente contra-indicado em casos de meningite, convulsões ou hipertensão intra-craneana, os três sintomas de que Laura sofria. 9. Em 25 de novembro de 1993, os peticionários apresentaram uma denúncia perante o Colégio de Médicos de Pichincha. Em 4 de janeiro de 1995, o Tribunal de Honra deste Colégio adotou uma decisão liberando os médicos acusados de toda responsabilidade. Esta decisão foi rejeitad pelos peticionários e seus advogados por violar as normas da lógica e da ética e por desconhecer as provas médicas disponíveis. 10. Em novembro de 1993, os peticionários dirigiram-se novamente ao órgãos competentes. Nessa instância, o 1º Julgado Civil de Pichincha citou o Dr. Ramiro Montenegro López, o médico responsável e acusaso para comparecer em juízo. O médico foi citado três vezes, mas negou-se a comparecer. Em 17 de fevereiro de 1994, o juiz o citou por desacato e lhe impôs uma multa diária até que comparecesse em juízo, porém, o Dr. Montenegro continuou negando-se a comparecer. 11. Em 3 de agosto de 1995, os peticionários apresentaram uma denúncia perante o então Ministro Promotor Geral, Dr. Fernando Casares, quem se negou a intervenir no caso e devolveu a denúncia aos peticionários. 12. Em 1º de novembro de 1996, os peticionários levaram novamente o caso perante o Ministro Promotor Geral da Nação, Dr. Guillermo Castro Dager. Em 25 de novembro de 1996, o Dr. Castro recebeu os peticionários em seu consultório. Estes apresentaram a denúncia contra o Hospital Metropolitano e contra os dois médicos que causaram a morte de sua filha Laura por ter-lhe subministrado um medicamento contra-indicado. A denúncia baseia-se nos artigos 456 e 457 do Código Penal, que tipificam a administração de medicamentos que causa a morte como homicídio intencional quando cometido por um médico.2 2 Art. 456 [Homicídio preterintencional por administração de substâncias]. - Se as substâncias administradas voluntariamente, que podem alterar gravemente a saúde, foram dadas senm intenção de causar a morte, mas a 2

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