7 o advogado não foi culpado pela demora no processo; não houve falta de interesse e seu irmão auxiliava nas diligências. De 23 de junho a 28 de julho de 1992, poucas vezes lhe permitiram mandar uma mensagem a seu esposo; na parte de fora da fronha onde lhe enviava a roupa, escrevia-lhe algo. Em 28 de julho de 1992, conseguiu ver seu esposo pela primeira vez desde a sua detenção. Desde então, permitiam que o visitasse duas vezes por semana. O senhor Suárez Rosero foi liberado na segunda-feira, 29 de abril de 1996; o despacho ordenando sua liberdade estava pronto 15 dias antes daquela data, mas sua execução foi impedida por esquecimentos e atrasos dos funcionários encarregados por este trâmite. Eles têm passado momentos difíceis como consequência deste caso; algumas vezes seu esposo se sente muito deprimido ou enfrenta mudanças emocionais bruscas. c. Testemunho de María del Carmen Aguirre Charvet, ex-funcionária da Comissão Ecumênica de Direitos Humanos (CEDHU). Em junho de 1992 trabalhava na área jurídica da Comissão Ecumênica. Margarita Ramadán entrou em contato com ela aproximadamente em 24 de junho de 1992. Ajudou-lhe a procurar o senhor Suárez Rosero e, para este fim, conversou com o Licenciado Leonardo Carrión, assessor do Ministro de Governo. Não obteve resultados com essa medida e então apresentou um ofício ao referido assessor, que lhe manifestou que não deixasse esse documento em seu escritório, porque se tratava de um caso de drogas e lhe informou que o senhor Suárez Rosero estaria incomunicável por mais ou menos um mês. d. Testemunho de Rafael Iván Suárez Rosero, suposta vítima neste caso. Nunca viu uma ordem de detenção. Foi preso na madrugada de 23 de junho de 1992, junto com o senhor Nelson Salgado, por dois indivíduos encapuzados que se deslocavam em um veículo sem identificação. Estes indivíduos informaram que sua detenção fora realizada como consequência de uma denúncia de que os ocupantes de um veículo modelo “Trooper” estavam queimando droga no desfiladeiro de Zámbiza. Foram conduzidos aos escritórios da Interpol, de onde foram transferidos para as celas da parte dos fundos. Nunca conseguiu ver ou saber o nome da pessoa que fez a denúncia. Nunca participou nos fatos que lhe foram atribuídos. Não lhe permitiram informar sua família sobre sua prisão. Pressionaram-no e o ameaçaram para que assumisse sua participação no crime. Durante toda a tarde o golpearam; colocaram uma sacola na sua cabeça e injetaram nela gás lacrimogêneo, ameaçaram colocá-lo em uma estrutura metálica eletrificada e em um tanque cheio de água e o acusaram de ser traficante de drogas; ameaçaram-no intimar sua esposa e fazê-lo falar sob pressão. Prestou declaração dentro das primeiras 24 horas de sua detenção perante o Terceiro Promotor, que não lhe informou que tinha direito a ter acesso a um defensor de ofício. Sua cela, de aproximadamente 15 metros quadrados e na qual havia 17 pessoas, estava no nível subterrâneo, aproximadamente a dois metros e meio do nível do pátio, era úmida, sem janelas ou ventilação e sem camas. Dormiu durante 30 dias sobre um jornal. Teve pneumonia e lhe administraram analgésico e, ao final de sua incomunicabilidade, administraram penicilina que havia sido levada por sua família. Em 23 de julho de 1992, um grupo da polícia do Grupo de Intervenção e Resgate o levou a golpes ao pátio junto com outros presos, fizeram-no pôr as mãos na nuca e o colocaram em posição de cócoras, obrigaram-no a confessar ser traficante de drogas e o golpearam; foi ameaçado e, após cobrirem seus olhos, foi obrigado a correr ao redor do pátio. Disseram que o matariam. Durante sua incomunicabilidade perdeu 30 ou 40 libras porque tinha medo de consumir os alimentos; tornou-se alérgico a certas coisas e alimentos. Em 28 de

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