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Provisória de Catia, morreram aproximadamente 63 presos, entre eles as 37 vítimas do presente
caso (par. 60.26 infra), 52 foram feridos e 28 foram desaparecidos. As investigações realizadas
pelas autoridades não puderam estabelecer o número total das vítimas e os relatórios a esse
respeito são fragmentados, confusos e contraditórios.
60.19. É inegável que a situação foi conduzida pela intervenção massiva da Guarda Nacional e
da Polícia Metropolitana, que disparou indiscriminadamente contra os internos utilizando armas
de fogo e gás lacrimogêneo. Vários dos testemunhos dos presos e de funcionários penitenciários
confirmam estes fatos. Segundo um relatório do Subcomissário Chefe da Divisão de Ordem
Pública da Polícia Metropolitana, no qual consta “a Lista de Armamento Longo que foi entregue no
Parque de Armas da Brigada Especial em 27 de novembro de 1992, e uma lista do pessoal [com
hierarquia e número de identificação] que trabalhou naquele dia no Centro de Detenção
Provisória de Catia e suas proximidades”, na operação participaram 485 agentes da Polícia
Metropolitana, que portavam 126 armas de fogo, identificadas com sua série e tipo de
armamento. As provas de balística realizadas pelo Corpo Técnico da Polícia Judicial nos projéteis
encontrados nos corpos dos internos, bem como os orifícios de entrada e saída nos cadáveres,
comprovaram que as mortes foram produzidas em consequência de ferimentos de bala causados
por armas similares ou de características idênticas às utilizadas pela força pública.
60.20. Em vários dos laudos de autópsia dos cadáveres encontrados no Centro de Detenção
Provisória de Catia, a trajetória das feridas evidenciava que alguns dos presos foram executados
pelas costas ou de lado.
60.21. O Estado não adotou as medidas necessárias para garantir de maneira oportuna e eficaz
os procedimentos e medicamentos necessários para o atendimento das pessoas feridas como
consequência dos fatos.
60.22. A atuação da Guarda Nacional, da Polícia Metropolitana e da Guarda Penitenciária durante
as primeiras 24 horas de ocorrência dos fatos não foi verificada por nenhuma autoridade civil. A
Guarda Nacional impediu o ingresso dos membros do Ministério Público que compareceram às
instalações do Centro de Detenção Provisória, alegando falta de segurança.
60.23. Entre 28 e 29 de novembro de 1992, centenas de presos foram transferidos do Centro de
Detenção Provisória de Catia para a Penitenciária Geral da Venezuela (Guárico), ao Internato
Judicial Capital Rodeo (Guatire) e ao Centro Penitenciário de Carabobo (Valencia). As
transferências foram realizadas sem informar aos familiares dos internos sobre seu paradeiro.
60.24. Os familiares dos internos transferidos desconheciam não somente seu paradeiro, mas
seu estado. Antes da transferência, as autoridades mantiveram os internos por várias horas nos
pátios do Centro de Detenção Provisória, obrigando-os a permanecerem nus e em posições
incômodas.
60.25. Os diversos relatórios oficiais não determinaram com exatidão o número de presos
transferidos. Portanto, tampouco foi possível determinar quantos internos foram desaparecidos.
e)
As vítimas e seus familiares
60.26. As pessoas que serão consideradas vítimas no presente caso, bem como seus familiares,
são as que se detalham a seguir. Além disso, da prova apresentada perante o
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