Rica,273 El Salvador,274 Guatemala,275 México,276 Paraguai277 e Uruguai278 reafirmaram o princípio de imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra ou genocídio, referindo-se ao carácter de norma de Direito Internacional consuetudinário. 268. Finalmente, a Corte observa que vários países das Américas incorporaram normas legais ou constitucionais sobre a imprescritibilidade para graves violações de direitos humanos, como o Equador,279 El Salvador,280 a Guatemala,281 a Nicarágua,282 o Paraguai,283 o Panamá,284 o Uruguai285 e a Venezuela.286 269. Em suma, a Corte constata que, para o caso concreto, a aplicação da figura da prescrição como obstáculo para a ação penal seria contrária ao Direito Internacional e, em especial, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para esta Corte, é claro que existe suficiente evidência para afirmar que a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade era uma norma consuetudinária do direito internacional plenamente cristalizada no momento dos fatos, assim como na atualidade. ii) Princípio ne bis in idem e coisa julgada material 270. O princípio de ne bis in idem é uma pedra angular das garantias penais e da administração da justiça, segundo o qual uma pessoa não pode ser submetida a novo julgamento pelos mesmos fatos.287 273 Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça. Consulta Preceptiva de Constitucionalidade. 12 de janeiro de 1996, Exp. 6543-S-95 Voto N°.0230-96, considerando II.B.2. 274 Cf. Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça de El Salvador. Inconstitucionalidade. 13 de julho de 2016, Exp. 44-2013/145-2013, considerando IV. 275 Cf. Corte de Constitucionalidade. Inconstitucionalidade Geral. 8 de novembro de 2016, Expediente N o. 34382016, considerando IV. 276 Cf. Suprema Corte de Justiça da Nação. Mandado em revisão. Sentença de 10 de junho de 2003, Queixoso: Ricardo Miguel Cavallo, No. 140/2002. 277 Cf. Corte Suprema de Justiça, Exceção de Inconstitucionalidade. 5 de maio de 2008, Sentença N o. 195, Basilio Pavón, Merardo Palacios, Osvaldo Vera e Walter Bower s/ lesão corporal no exercício de funções públicas. 278 Cf. Suprema Corte de Justiça, Interlocutória - Recurso de Cassação. 24 de agosto de 2016. Ficha 170-298/2011, Sentença 1.280/2016, considerando III. 279 O artigo 80 da Constituição do Equador (2008) se refere à imprescritibilidade “das ações e penas por crimes de genocídio, lesa-humanidade, crimes de guerra, desaparecimento forçado de pessoas ou crimes de agressão a um Estado”. (tradução da Secretaria) 280 O artigo 99 do Código Penal de El Salvador, Decreto Nº 1030, proíbe a prescrição para “tortura, atos de terrorismo, sequestro, genocídio, violação das leis ou costumes de guerra, desaparecimento forçado de pessoas, perseguição política, ideológica, racial, por sexo ou religião”. (tradução da Secretaria) 281 O artigo 8 da Lei de Reconciliação Nacional da Guatemala, Decreto Número 145-96, exclui a prescrição para o genocídio, a tortura, o desaparecimento forçado e “os crimes que sejam imprescritíveis ou que não admitam a extinção de responsabilidade penal, em conformidade com o direito interno ou os tratados internacionais ratificados pela Guatemala”. (tradução da Secretaria) 282 Os artigos 16 e 131 do Código Penal, Lei No. 641, de 2007, excluem do âmbito de aplicação da prescrição, entre outros delitos: a escravidão e o comércio de escravos; os crimes contra a ordem internacional; os crimes de tráfico internacional de pessoas; os crimes sexuais em prejuízo de crianças e adolescentes; e “qualquer outro crime que possa ser processado na Nicarágua, conforme os instrumentos internacionais ratificados pelo país”. (tradução da Secretaria) 283 O artigo 5 da Constituição do Paraguai estabelece que “[…] O genocídio e a tortura, assim como o desaparecimento forçado de pessoas, o sequestro e o homicídio por razões políticas são imprescritíveis.” Essa norma é reiterada no artigo 102 (3) do Código Penal de 1997, Lei N° 1.160/97. (tradução da Secretaria) 284 O artigo 120 do Código Penal (2007) proíbe a prescrição para o crime de desaparecimento forçado, além dos crimes contra a humanidade. (tradução da Secretaria) 285 O artigo 75bis do Código Penal proíbe a prescrição para o genocídio e os crimes de guerra bem como para outros crimes contra a integridade física das pessoas. (tradução da Secretaria) 286 O artigo 29 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela proíbe a aplicação da prescrição a graves violações de direitos humanos, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. (tradução da Secretaria) 287 Artigo 8.4 da Convenção Americana: O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. 68

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