jurisprudência constante, toda pessoa, inclusive os familiares das vítimas de graves violações de direitos humanos, tem o direito de conhecer a verdade. Por conseguinte, os familiares das vítimas e a sociedade devem ser informados de todo o ocorrido com relação a essas violações.367 Embora o direito de conhecer a verdade tenha sido incluído, fundamentalmente, no direito de acesso à justiça, 368 aquele tem uma natureza ampla e sua violação pode afetar diferentes direitos consagrados na Convenção Americana, 369 dependendo do contexto e das circunstâncias particulares do caso. Nesse sentido, a Corte reitera que esse direito consta dos artigos 1.1, 8.1, 25, e é por eles protegido, assim como – em determinadas circunstâncias – o artigo 13 da Convenção,370 tal como ocorreu no caso Gomes Lund e outros Vs. Brasil. 329. No presente caso, o Tribunal observa que as alegações relativas à suposta violação do direito à verdade teriam duas vertentes principais: i) a alegada violação desse direito em razão da impunidade em que se encontra a detenção, tortura e execução de Vladimir Herzog, bem como pela divulgação de uma versão falsa dos fatos; e ii) a suposta falta de acesso aos arquivos do DOI-CODI/SP. 330. O Tribunal constata que, com efeito, o Brasil envidou diversos esforços para atender ao direito à verdade das vítimas do presente caso e da sociedade em geral. A Corte avalia positivamente a criação e os respectivos relatórios da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, bem como da Comissão Nacional da Verdade. Este Tribunal considerou, anteriormente, que esse tipo de esforço contribui para a construção e preservação da memória histórica, para o esclarecimento de fatos e para a determinação de responsabilidades institucionais, sociais e políticas em determinados períodos históricos de uma sociedade.371 Sem prejuízo do exposto, em conformidade com a jurisprudência constante deste Tribunal,372 a “verdade histórica” que possa resultar desse tipo de esforço, de nenhuma forma, substitui ou dá por atendida a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades individuais, por meio dos processos judiciais penais.373 367 Cf. Caso Trujillo Oroza Vs. Bolívia. Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de 2002. Série C No. 92, par. 100; e Caso Vereda La Esperanza Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2017. Série C No. 341, par. 220. 368 Cf., inter alia, Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 181; Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Mérito, par. 201; Caso Barrios Altos Vs. Peru. Mérito. Sentença de 14 de março de 2001. Série C N0 75, par. 48; Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de setembro de 2006. Série C No. 154, par. 148; Caso La Cantuta Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de novembro de 2006. Série C No. 162, par. 222; Caso Heliodoro Portugal Vs. Panamá, par. 243 e 244; Caso Kawas Fernández Vs. Honduras, par. 117; Caso Membros da Aldeia Chichupac e comunidades vizinhas do Município de Rabinal Vs. Guatemala, par. 260; e Caso Vereda La Esperanza Vs. Colômbia, par. 220. 369 Nesse sentido, em seu estudo sobre o direito de conhecer a verdade, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos constatou que diferentes declarações e instrumentos internacionais reconheceram o direito de conhecer a verdade vinculado ao direito de obter e solicitar informação, ao direito à justiça, ao dever de combater a impunidade frente às violações de direitos humanos, ao direito a um recurso judicial efetivo e ao direito à vida privada e familiar. Cf. Relatório do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Estudo sobre o direito à verdade, U.N. Doc. E/CN.4/2006/91, de 8 de fevereiro de 2006. 370 Cf. Caso Gelman Vs. Uruguai, par. 243; e Caso Osorio Rivera e familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2013. Série C No. 274, par. 220, e Caso Rodríguez Vera e outros (Desaparecidos do Palácio da Justiça) Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 14 de novembro de 2014. Série C No. 287, par. 511. 371 Caso Zambrano Vélez e outros Vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C No. 166, par. 128; e Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil, par. 297. 372 Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, par. 150; Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2010. Série C No. 212, par. 234; Caso Radilla Pacheco Vs. México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2009. Série C No. 209, par. 179; e Caso Membros da Aldeia Chichupac e comunidades vizinhas do Município de Rabinal Vs. Guatemala, par. 287. 373 Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil, par. 297; e Caso Membros da Aldea Chichupac e comunidades vizinhas do Município de Rabinal Vs. Guatemala, par. 287. 85

Select target paragraph3