afetivas, e expressou a dor, a exposição e o ônus que representava para toda a família cada
nova ação judicial promovida em busca de verdade e justiça.
347. Os representantes concluíram que todos esses fatos, considerados em conjunto,
causaram aos familiares de Vladimir Herzog sentimentos lesivos a sua integridade psíquica e
emocional, caracterizando a responsabilidade internacional do Estado pela violação do artigo
5, em relação ao 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo
Herzog.
348. O Estado reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de
Vladimir Herzog impôs aos familiares uma dor intensa, reconhecendo, portanto, sua
responsabilidade pela violação do artigo 5.1 da Convenção Americana. Não obstante, o
Estado afirmou que envidou múltiplos esforços com o propósito de reparar os danos
sofridos.
349. O Estado entendeu que, embora todas as violações de direitos humanos possam
deixar resultados nefastos no ser humano, isso não significa que todas as violações de
direitos reconhecidos pela Convenção impliquem uma violação do artigo 5. Salientou que a
suposta falta de proteção judicial não caracteriza uma violação do artigo 5. Concluiu que, se
a falta de proteção judicial não está prevista no artigo 5, a pretendida violação da norma
não pode ser constatada, pois se estaria criando uma hipótese não prevista na Convenção.
350. Ressaltou que, ainda que se possa entender que a negação da verdade viola o artigo
5 da Convenção, isso não ocorre no presente caso, pois grande parte da informação que as
partes apresentaram com respeito à privação de liberdade, tortura e morte de Vladimir
Herzog foi recolhida justamente em procedimentos e publicações realizados pelo próprio
Estado. Tudo isso com o objetivo de tentar suprimir a eventual angústia que poderia ser
provocada pela ausência de responsabilidade criminal. Ressaltou também que, no presente
caso, não se trata de uma pessoa desaparecida da qual não se conhece o destino.
B.
Considerações da Corte
351. Esta Corte considerou, em numerosos casos, que os familiares das vítimas de
violações de direitos humanos podem ser, por sua vez, vítimas.386 Nesse sentido, o Tribunal
considerou violado o direito à integridade psíquica e moral de familiares de vítimas, por
motivo do sofrimento adicional por que passaram como resultado das circunstâncias
particulares das violações cometidas contra seus seres queridos, e em virtude das
posteriores ações ou omissões das autoridades estatais frente aos fatos. 387 Do mesmo
modo, em casos que supõem uma violação grave de direitos humanos, como massacres, 388
desaparecimentos forçados de pessoas,389 execuções extrajudiciais390 ou tortura,391 a Corte
386
Cf. Caso Castillo Páez Vs. Peru. Mérito. Sentença de 3 de novembro de 1997. Série C No. 34, ponto resolutivo
quarto; e Caso Vereda La Esperanza Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença
de 31 de agosto de 2017. Série C No. 341, par. 249.
387
Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C No. 36, par. 114; e Caso
Vereda La Esperanza Vs. Colômbia, par. 249.
388
Cf. Caso do “Massacre de Mapiripán” Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de setembro
de 2005. Série C No. 134, par. 146.
389
Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito, par. 114; e Caso Comunidade Camponesa de Santa Bárbara Vs. Peru.
Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1o de setembro de 2015. Série C No. 299, par.
274.
390
Cf. Caso La Cantuta Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de novembro de 2006. Série C No.
162, par. 218; e Caso Cruz Sánchez e outros Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 17 de abril de 2015. Série C No. 292, par. 444.
391
Cf. Caso Espinoza Gonzáles Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de
novembro de 2014. Série C No. 289, par. 297.
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