considerou que a Comissão ou os representantes não necessitam provar a violação da
integridade pessoal, já que opera uma presunção juris tantum.392 Dessa forma, caberia ao
Estado desvirtuá-la,393 caso considere que a citada ofensa não ocorreu.
352. Essa presunção é aplicada pela Corte a respeito de familiares diretos, como mães e
pais, filhas e filhos, esposos e esposas, companheiros e companheiras permanentes, sempre
que isso atenda às circunstâncias particulares do caso. 394
353. Sem prejuízo do exposto, a Corte constata que não tem competência temporal para
decidir sobre a alegada violação à integridade pessoal dos familiares próximos de Vladimir
Herzog, por motivo direto de sua tortura e assassinato. Assim, a citada presunção juris
tantum não pode ser reconhecida no presente caso, razão pela qual a Corte terá de analisar
a prova testemunhal e pericial apresentada no presente litígio para confirmar o dano
alegado.
354. O Tribunal constata, a partir do acervo probatório, 395 que a existência e a divulgação
de uma versão falsa da detenção, tortura e execução de Vladimir Herzog geraram um dano
à integridade de todo o seu núcleo familiar. Além disso, os esforços infrutíferos dos
familiares por conseguir reivindicar judicialmente seus direitos lhes causou angústia e
insegurança, além de frustração e sofrimento. Isso, a juízo do Tribunal, também constitui
dano à sua integridade psíquica e moral.
355. Além disso, a falta de investigação a respeito da morte de seu familiar provocou, nos
demais membros da família de Vladimir Herzog, dano à integridade psíquica e moral,
inclusive uma extrema angústia e insegurança, além de frustraç��o e sofrimento, que
perduram até a atualidade. A falta de identificação e punição dos responsáveis fez com que
a angústia permanecesse por anos, sem que as vítimas se sentissem protegidas ou
reparadas.396
356. A Corte observa, ademais, que o Estado, embora tenha apresentado algumas
alegações jurídicas sobre esse aspecto, não apresentou prova alguma ou alegações que
buscassem desvirtuar a prova apresentada pelos representantes.
357. Em vista do exposto, este Tribunal considera demonstrado que, em consequência da
falta de verdade, investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo
assassinato de Vladimir Herzog, os familiares diretos da vítima padeceram um profundo
sofrimento e angústia, em detrimento de sua integridade psíquica e moral.
358. Desse modo, levando em consideração as circunstâncias do presente caso, o Tribunal
conclui que o Estado violou o direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1 do mesmo
instrumento, em prejuízo de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog.
392
Caso Ruano Torres e outros Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de outubro de 2015.
Série C No. 303, par. 177.
393
Cf. Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de
2008. Série C No. 192, par. 119; e Caso Vereda La Esperanza Vs. Colômbia, par. 249.
394
Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia, par. 119; e Caso Vereda La Esperanza Vs. Colômbia, par. 249.
395
Declaração de Ivo Herzog (expediente de prova, folhas 14036 a 14045); declaração de André Herzog
(expediente de prova, folhas 14575 a 14583); declaração de Clarice Herzog durante a audiência e peritagem de
Ana C. Deutsch (expediente de prova, folhas 14183 a 14913).
396
Declaração de Ivo Herzog (expediente de prova, folhas 14036 a 14045); declaração de André Herzog
(expediente de prova, folhas 14575 a 14583); declaração de Clarice Herzog durante a audiência e peritagem de
Ana C. Deutsch (expediente de prova, folhas 14183 a 14913).
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