RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
15 DE JUNHO DE 2023
CASO DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTRA
VS. BRASIL
TENDO VISTO:
1.
A Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante,
“o Presidente” ou “a Presidência”) de 26 de maio de 2023 1, por meio da qual convocou à
República Federativa do Brasil (doravante, “Brasil” ou “o Estado”), ao representante das
supostas vítimas e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante, “a Comissão
Interamericana” ou “a Comissão”) a uma audiência pública que será realizada de forma
presencial, durante o 159° Período Ordinário de Sessões, em San José, Costa Rica, no dia 28
de junho de 2023, a partir das 14:30 horas, e no dia 29 de junho de 2023, a partir das 8:00
horas, para receber suas alegações e observações finais orais, respectivamente, sobre as
exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, assim como os depoimentos
da suposta vítima Neusa dos Santos Nascimento, convocada de ofício; da perita Adriane Reis
de Araújo, oferecida pelo Estado, e da perita Thula Rafaela de Oliveira Pires, proposta pela
Comissão.
2.
O escrito de 1 de junho de 2023, mediante o qual os representantes 2 das supostas
vítimas (doravante, “os representantes”) informaram que localizaram a suposta vítima Gisele
Ana Ferreira Gomes, encaminharam a procuração por ela outorgada para sua representação
perante a Corte e solicitaram que a senhora Ferreira Gomes seja convocada de ofício a depor
na audiência pública.
3.
Os escritos de 6 de junho de 2023, por meio dos quais, respectivamente, o Estado e
a Comissão apresentaram suas observações a respeito do requerimento dos representantes
supracitado.
CONSIDERANDO QUE:
1.
O Estado manifestou não ter observações quanto ao pedido dos representantes
relacionado com o depoimento de ofício da suposta vítima Gisele Ana Ferreira Gomes e a
Comissão indicou que o depoimento em questão “resultaria útil na medida em que possa
proporcionar maior informação sobre as violações alegadas e suas consequências”.
Cfr. Caso Dos Santos Nascimento e outra Vs. Brasil. Convocação à audiência. Resolução do Presidente da
Corte Interamericana de Direitos Humanos de 26 de maio de 2023.
2
A representação das supostas vítimas, que era exercida somente pelo senhor Rodnei Jericó da Silva, passou
também a ser exercida pelo senhor Gabriel de Oliveira Dantas de Souza e pela senhora Maria Sylvia Aparecida de
Oliveira.
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