6. Em 20 de abril de 2001 o Estado encaminhou a Comissão às observações a respeito da petição e da solicitação de informação de medidas cautelares, as quais foram devidamente transmitidas a peticionária. Em 25 de maio de 2001 a peticionária enviou a Comissão sua resposta às observações do Estado. Em 15 de junho de 2001 a peticionária enviou a Comissão cópia da resolução de 2 de maio de 2001, da Corte de Apelações de La Ceiba, que declarou a nulidade absoluta da resolução que elevou a causa a plenário e ordenou saneamento das irregularidades processuais e ditou nova sentença. Nesta mesma data a Comissão solicitou informação adicional ao Estado e a peticionária. Em 9 e 10 de agosto de 2001 a peticionária e o Estado, respectivamente, remeteram a Comissão à resposta a informação adicional solicitada, e foram transmitidas as comunicações pertinentes. 7. Em 23 de agosto a peticionária remeteu informação adicional e a transmitiu ao Estado em 24 de agosto de 2001. Em 20 de novembro o Estado encaminhou informação adicional, a qual foi transmitida a peticionária. 8. Estava prevista a realização de uma audiência na sessão ordinária N° 113 da Comissão; porém, esta foi suspensa a pedido da peticionária por razões de força maior. III. POSIÇÕES DAS PARTES A. A peticionária 9. A peticionária informa que a Organização Fraternal Negra Hondurenha, OFRANEH, foi criada em 1978 com o objetivo de trabalhar na defesa dos direitos individuais e coletivos do povo garífuna, os quais vem sido usurpados por décadas. A partir do ano 1992, a empresa turística Marbella e outros investidores estrangeiros, com a cumplicidade das autoridades civis e militares, usurparam o direito de propriedade da comunidade garífuna de “Triunfo deaCruz”, localizada no Município de Tela. Frente à ameaça de perder os direitos sobre seus territórios, as organizações comunais e nacionais realizaram uma série de denúncias e conseguiram suspender algumas ações de usurpação iniciadas pelos empresários de turismo. Durante esta luta, destaca a peticionária, o senhor Alfredo López Alvarez foi um destacado defensor dos direitos do povo garífuna. Neste contexto, o senhor Alfredo López Alvarez que desempenhava cargos de secretário de OFRANEH e presidente do Comitê de Defesa de Terras Triunfeñas (CODET) foi detido em 27 de abril de 1997 na cidade de Tela, juntamente com os senhores Luis Angel Acosta Vargas e Zuni Loreto Cubas e depois acusado de tráfico e posse de entorpecentes. A peticionária alega que a vítima é inocente do delito que lhe foi imputado e que a detenção e acusação é uma montagem realizada pelos interessados nas propriedades dos garífunas, conjuntamente com agentes do governo, com o objetivo de atemorizá-los e inibi-los na defesa dos seus territórios. 10. A peticionária argumenta que houve graves irregularidades durante o juízo criminal contra a vítima, que este não contou com garantias judiciais elementares e foi violado o devido processo legal e o direito de igualdade perante a lei. Afirma que a vítima foi condenada em 7 de novembro de 2000, em primeira instância, sem provas que demonstram sua culpabilidade, a 15 anos de prisão e o pagamento de uma multa de um milhão delempiras. 1 11. As graves irregularidades durante o juízo criminal ficam claramente manifestas, segundo a peticionária, com o resultado negativo da segunda análise da amostra da droga, supostamente confiscada dos imputados, realizado em 4 de maio de 1998, 2 pelo Laboratório Químico Toxicológico. O próprio Tribunal ordenou a análise. Embora o resultado tenha sido negativo, 3 o Tribunal nada resolveu. Como informação adicional, a peticionária remeteu uma resolução da Corte de Apelações de La Ceiba, datada de 2 de maio de 2001, 4 proferida num recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória de primeira instância. Referida resolução expressa que a Corte detectou uma série de irregularidades processuais na tramitação e 1 O senhor Acosta Vargas recebeu a mesma condenação. O senhor Zuni Loreto Cubas faleceu em 25 de junho de 1999, enquanto estava em prisão preventiva. 2 Folha 126 do expediente em trâmite perante o Julgado de Letras Secional de Tela, iniciado em 28 de abril de 1997, contra os senhores Luis Angel Acosta Vargas, Zuni Loreto Cubas e Alfredo López Alvarez. 3 Resultado da primeira análise emitida em 14 de maio de 1997, o qual deu resultado positivo. 4 Documento anexado pela peticionária, recebido em 15 de junho de 2001. 2

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