6. Em 20 de abril de 2001 o Estado encaminhou a Comissão às observações a respeito da
petição e da solicitação de informação de medidas cautelares, as quais foram devidamente
transmitidas a peticionária. Em 25 de maio de 2001 a peticionária enviou a Comissão sua
resposta às observações do Estado. Em 15 de junho de 2001 a peticionária enviou a Comissão
cópia da resolução de 2 de maio de 2001, da Corte de Apelações de La Ceiba, que declarou a
nulidade absoluta da resolução que elevou a causa a plenário e ordenou saneamento das
irregularidades processuais e ditou nova sentença. Nesta mesma data a Comissão solicitou
informação adicional ao Estado e a peticionária. Em 9 e 10 de agosto de 2001 a peticionária e
o Estado, respectivamente, remeteram a Comissão à resposta a informação adicional
solicitada, e foram transmitidas as comunicações pertinentes.
7. Em 23 de agosto a peticionária remeteu informação adicional e a transmitiu ao Estado em
24 de agosto de 2001. Em 20 de novembro o Estado encaminhou informação adicional, a qual
foi transmitida a peticionária.
8. Estava prevista a realização de uma audiência na sessão ordinária N° 113 da Comissão;
porém, esta foi suspensa a pedido da peticionária por razões de força maior.
III.
POSIÇÕES DAS PARTES
A.
A peticionária
9. A peticionária informa que a Organização Fraternal Negra Hondurenha, OFRANEH, foi criada
em 1978 com o objetivo de trabalhar na defesa dos direitos individuais e coletivos do povo
garífuna, os quais vem sido usurpados por décadas. A partir do ano 1992, a empresa turística
Marbella e outros investidores estrangeiros, com a cumplicidade das autoridades civis e
militares, usurparam o direito de propriedade da comunidade garífuna de “Triunfo deaCruz”,
localizada no Município de Tela. Frente à ameaça de perder os direitos sobre seus territórios,
as organizações comunais e nacionais realizaram uma série de denúncias e conseguiram
suspender algumas ações de usurpação iniciadas pelos empresários de turismo. Durante esta
luta, destaca a peticionária, o senhor Alfredo López Alvarez foi um destacado defensor dos
direitos do povo garífuna. Neste contexto, o senhor Alfredo López Alvarez que desempenhava
cargos de secretário de OFRANEH e presidente do Comitê de Defesa de Terras Triunfeñas
(CODET) foi detido em 27 de abril de 1997 na cidade de Tela, juntamente com os senhores
Luis Angel Acosta Vargas e Zuni Loreto Cubas e depois acusado de tráfico e posse de
entorpecentes. A peticionária alega que a vítima é inocente do delito que lhe foi imputado e
que a detenção e acusação é uma montagem realizada pelos interessados nas propriedades
dos garífunas, conjuntamente com agentes do governo, com o objetivo de atemorizá-los e
inibi-los na defesa dos seus territórios.
10. A peticionária argumenta que houve graves irregularidades durante o juízo criminal contra
a vítima, que este não contou com garantias judiciais elementares e foi violado o devido
processo legal e o direito de igualdade perante a lei. Afirma que a vítima foi condenada em 7
de novembro de 2000, em primeira instância, sem provas que demonstram sua culpabilidade,
a 15 anos de prisão e o pagamento de uma multa de um milhão delempiras. 1
11. As graves irregularidades durante o juízo criminal ficam claramente manifestas, segundo a
peticionária, com o resultado negativo da segunda análise da amostra da droga, supostamente
confiscada dos imputados, realizado em 4 de maio de 1998, 2 pelo Laboratório Químico
Toxicológico. O próprio Tribunal ordenou a análise. Embora o resultado tenha sido negativo, 3 o
Tribunal nada resolveu. Como informação adicional, a peticionária remeteu uma resolução da
Corte de Apelações de La Ceiba, datada de 2 de maio de 2001, 4 proferida num recurso de
apelação interposto contra a sentença condenatória de primeira instância. Referida resolução
expressa que a Corte detectou uma série de irregularidades processuais na tramitação e
1
O senhor Acosta Vargas recebeu a mesma condenação. O senhor Zuni Loreto Cubas faleceu em 25 de junho de
1999, enquanto estava em prisão preventiva.
2
Folha 126 do expediente em trâmite perante o Julgado de Letras Secional de Tela, iniciado em 28 de abril de 1997,
contra os senhores Luis Angel Acosta Vargas, Zuni Loreto Cubas e Alfredo López Alvarez.
3
Resultado da primeira análise emitida em 14 de maio de 1997, o qual deu resultado positivo.
4
Documento anexado pela peticionária, recebido em 15 de junho de 2001.
2