constata-se, segundo o peticionário, que as primeiras recebem 41,67% dos salários
das não negras em média (denúncia, pp. 10).
21.
Registra que há diferenças entre negros e não negros em quase todos
os níveis de trabalho (serviços de escritórios e atividades não operacionais) quanto
à percepção salarial. Indica que em estudo feito por dois pesquisadores brasileiros,
Marcelo Paixão e Marcelo Carconholo em dados produzidos pelo PED/DIEESE para
região metropolitana de São Paulo nos anos de 1987 e 1998 houve um aumento
muito significativo da diferença de percebimento de salário entre negros e brancos,
passando de 72, 9% para 87,1%, concluindo que “as desigualdades de rendimentos
no mercado de trabalho entre negros e brancos se ampliaram mostrando que a nova
dinâmica do mercado daquele fator, em meio às mudanças de cunho neoliberal
verificadas em nossa economia, não foram neutras do ponto de vista racial” (petição
pp 12).
22.
Segundo o peticionário, os pesquisadores mencionados analisaram o
comportamento das taxas de desocupação no período 1987/1998, observando que
as mudanças ocorridas no período foram mais que proporcionais entre negros e
brancos. A taxa de desemprego na Grande São Paulo, entre 1987 e 1998 teve uma
acentuada elevação para a população economicamente ativa como um todo, contudo
se verificou que estes efeitos atingiram mais os negros. Informam que, entre os
negros, a taxa de desemprego era de 11,6% em 1987 e ultrapassou os 20% em
1998, enquanto a desocupação entre os brancos passou de 8,6% para 16,1% em
1998. Não obstante ter havido crescimento do desemprego para ambas etnias,
percebe-se que o índice contra a população negra aumentou de mais de 95,7% ao
passo que para os brancos o incremento foi de 87,2%.
23.
O cenário é ainda pior para as mulheres negras em que houve um
aumento do índice de desemprego em 79,9% enquanto que para as mulheres
brancas foi de 61, 3%. Assim, as mulheres negras são grandes vítimas da relação
competitiva contemporânea, segundo o peticionário. Razão pela qual, a necessidade
de adoção de medidas especiais para tentar reduzir a discriminação que reina no
mercado de trabalho do Brasil (petição, pp. 12).
24.
Afirma que a situação da mulher negra no Brasil não vem evoluindo:
“não apresenta condições de mobilidade social, tem o menor nível de escolaridade e
mesmo quando apresenta grau de instrução, como no caso em discussão, encontra
as portas fechadas à sua realidade, por ser mulher negra” (petição pp. 13).
25.
Registra que o Estado Brasileiro ao firmar tratados e convenções
internacionais reconhece que estes diplomas passam a ser normas cogentes que
obrigam o Estado nos planos interno e externo, sendo, destarte, inadmissível a
vigência de um sistema que nivela os profissionais pela cor da pele.
26.
O peticionário pede que em função das alegações e, sobretudo, o atraso
injustificado da demanda na fase recursal (frise-se mais de três anos) que o Estado
Brasileiro seja intimado pela CIDH para se manifestar, que faça uma investigação,
julgue e puna criminalmente os responsáveis, além de obrigá-lo a pagar indenização
às vítimas.
B.
Estado
27.
O Estado Brasileiro manifestou-se em escrito datado de 23 de janeiro
de 2006 e em 25 de julho de 2006, aduzindo, no primeiro comunicado, que os fatos
alegados pelo peticionário deram origem ao Inquérito Policial 34/98, perante a
Delegacia Especializada em Crimes Raciais na cidade de São Paulo. Que o Ministério
Público ofereceu denúncia contra o Sr. Tahara por prática de preconceito de raça,
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