RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE
DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 26 DE JULHO DE 2011
MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA
VISTO:
1.
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a
Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) de 25 de fevereiro de 2011,
mediante a qual requereu à República Federativa do Brasil (doravante “o Estado” ou
“Brasil”) adotar de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger
eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes
privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa, bem como de
qualquer pessoa que se encontre em dito estabelecimento. Outrossim, nesta
Resolução o Tribunal requereu ao Estado que apresente relatórios periódicos sobre a
implementação das medidas provisórias, e dispôs que as mesmas terão vigência até
30 de setembro de 2011.
2.
Os escritos de 13 e 31 de maio, de 8 de junho, e de 14 e 19 de julho de 2011
e seus anexos, mediante os quais o Estado remeteu dois relatórios sobre o
cumprimento das presentes medidas provisórias e diversos documentos.
3.
O escrito de 29 de junho de 2011, mediante o qual os representantes dos
beneficiários (doravante “os representantes”) remeteram observações ao relatório
estatal mencionado, se pronunciaram sobre a implementação das presentes medidas
adotadas pelo Brasil, informaram sobre a ocorrência de fatos novos contra os
beneficiários e solicitaram ao Tribunal manter as presentes medidas provisórias.
4.
O escrito de 22 de julho de 2011, mediante o qual a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (doravante também “Comissão Interamericana” ou
“Comissão”), remeteu suas observações ao relatório estatal e às observações dos
representantes.