em uma situação particular de risco no contexto da pandemia da COVID-19 devido a supostas falhas no atendimento oportuno e adequado à saúde e ao considerável contato frequente com terceiros não autorizados – garimpeiros de ouro e madeireiros ilegais – presentes nas terras e potenciais vetores da doença. Além disso, a mineração de ouro produziria contaminação ambiental na área e em partes do rio Tapajós, afetando a saúde das pessoas propostas como beneficiárias. 5. Segundo a solicitação, historicamente os povos indígenas têm apresentado maior vulnerabilidade a infecções respiratórias, o que teria sido reconhecido pelo Estado no “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas” da Secretaria Especial de Saúde Indígena. Não obstante, o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Rio Tapajós, responsável pelo atendimento à saúde das pessoas propostas como beneficiárias, estaria classificado em “nível crítico” de vulnerabilidade, sem que se tenha implementado medidas concretas efetivas e específicas no enfrentamento da pandemia. Tampouco se explicou com quantos indígenas e em que terras o DSEI Rio Tapajós teria realizado uma “busca ativa” para casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave. 6. Segundo a solicitação, “[…] as despesas realizadas pelo DSEI Rio Tapajós mostram que não há alteração significativa na aquisição de itens primordiais para o enfrentamento da pandemia (equipamentos de proteção individual e equipamentos médicos, por exemplo), nem mesmo de serviços importantes para o atendimento de doentes (despesas com passagem e locomoção de pessoal ou transporte de enfermos) […]”. Ademais, a parte requerente destacou que, além da precariedade do DSEI Rio Tapajós, não se poderia dispor da rede pública de saúde urbana, pois, das duas cidades mais próximas, uma não tem unidades de tratamento intensivo e a outra dispõe de apenas quatro respiradores mecânicos. 7. Neste contexto, teriam falecido, entre maio e junho de 2020, 13 membros do Povo Munduruku devido à COVID-19.3 Em 24 de agosto de 2020, os requerentes informaram que, na área de atuação do DSEI Rio Tapajós, teriam ocorrido 1.436 casos confirmados da doença, sendo este o segundo DSEI mais afetado. Em outubro de 2020, a parte requerente informou sobre sete novos falecimentos entre as pessoas propostas como beneficiárias devido à COVID-19.4 8. A parte requerente alegou que o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas, bem como outras medidas adotadas pelo Estado,5 são insuficientes, pois não preveem a retirada dos terceiros não autorizados das terras indígenas, mas se concentram nas restrições de circulação dos indígenas nos centros urbanos e no ingresso de civis autorizados nas terras indígenas. Como elemento de correlação, a solicitação indica que as áreas de maior contágio da COVID-19 foram exatamente aquelas mais próximas das áreas de mineração, embora o vírus já tenha começado a se espalhar em aldeias mais distantes. Na verdade, segundo a solicitação, a exploração de recursos nas áreas habitadas pelo Povo Munduruku teria aumentado exponencialmente em 2019 e 2020, refletindo a insuficiência das ações estatais e “forçando cada vez mais o contato, inclusive com indígenas em isolamento voluntário”. 3 Jerônimo Manhuary, Angélico Yori, Raimundo Dace, Vicente Saw, Amâncio Ikõ, Arcelino, Francidalva Saw, Martinho Borõ, Benedito Karo, Bernardo Akay, Amália Poxo, Joaquim Poxo, Apolônia Apiaká. Em 9 de julho, Elinaldo Kirixi. Outras entidades, como o Instituto Socioambiental, informam 11 óbitos até 6 de agosto de 2020. 4 Fernando Kirixi, na aldeia Morro do Korap, rio Cururu; uma criança Munduruku de três anos na aldeia Sumaúma, rio Tapajós; Carlito Kirixi, cacique da aldeia Terra Preta, rio das Tropas; Argelina Muo da aldeia Patawazal, rio Cururu; um membro Munduruku da aldeia Aipereg, rio Tapajós; Mariano Boro da aldeia Sai Cinza e Luis Karo da aldeia Missão Cururu, rio Cururu. 5 Destacam‐se o Relatório Técnico 1, 2, 3 e 4/2020 da SESAI e a Portaria nº. 419/PRES, de 17 de março de 2020 da Fundação Nacional do Indígena (FUNAI). 2

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