4
-
PORTANTO:
A PRESIDENTA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 63.2 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, o artigo 25.2 do Estatuto da Corte, e os artigos 4,
14.1, 25.7 e 29.2 do Regulamento da Corte,
RESOLVE:
1.
Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes
dos beneficiários das presentes medidas provisórias e o Estado, a uma audiência que
será realizada na República Oriental do Uruguai, na sede do Edifício Mercosur,
localizado na Rua Dr. Luis P. Piera, 1992, da cidade de Montevidéu, de 17.15 a 19.00
horas do dia 13 de agosto de 2008, com o propósito de que o Tribunal receba suas
alegações sobre as medidas provisórias ordenadas no presente caso.
2.
Requerer à República Oriental do Uruguai, em conformidade com o disposto no
artigo 24, incisos 1 e 3 do Regulamento da Corte, sua colaboração para realizar a
audiência pública sobre medidas provisórias a ser celebrada nesse país e que foi
convocada pela presente Resolução, assim como para facilitar a entrada e saída do seu
território das pessoas que representarão a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, o Estado do Brasil e os representantes dos beneficiários das medidas
provisórias durante a audiência. Para tal efeito, requere-se à Secretaria que notifique a
presente Resolução ao Uruguai.
3.
Requerer à Secretaria da Corte que notifique a presente Resolução ao Brasil, à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes dos beneficiários
das medidas provisórias.