serviço como integrante do pessoal da tropa do Exército peruano, durante a prorrogação do
Estado de Emergência no Departamento de Lima e na Província Constitucional do Callao56.
54.
Em 30 de junho de 1995, o 27° Juizado Penal de Lima ampliou novamente por 30 dias
o prazo da instrução, com base na solicitação da Promotoria de 25 de abril de 199557.
55.
Em 24 de julho de 1995, Santiago Pérez Vera, pai de Norma Teresa Pérez Chávez e
parte civil, solicitou ao 27° Juizado Penal de Lima a inaplicação da Lei n° 26.479, Lei Geral de
Anistia, por ser inconstitucional, isto é, a continuação da investigação e a não libertação do
condenado58.
56.
Em 3 de agosto de 1995, Antonio Mauricio Evangelista Pinedo promoveu uma
“exceção de coisa julgada” perante o Juizado Penal, já que pelos mesmos delitos e de forma
simultânea se haviam iniciado dois processos contra ele, no Foro Militar e no Foro Comum e
que, de acordo com a decisão de 20 de junho de 1995, o Conselho Supremo de Justiça Militar
havia concedido o benefício aplicando a Lei n° 26.479, razão pela qual possuía o caráter de
coisa julgada e não poderia ser julgado duas vezes pelo mesmo fato59.
57.
Em 22 de junho de 1995, uma unidade do Exército respondeu o ofício enviado em 2
de maio de 1995, pelo Juizado Penal de Lima (par.47 supra), que solicitava o comparecimento
dos membros da patrulha do Exército para que prestassem sua declaração, indicando que
havia determinado o comparecimento do pessoal intimado a esse juízo60.
58.
Em 18 de agosto de 1995, a Promotoria Provincial apresentou seu parecer perante o
Juizado Penal recomendando que fosse declarado fundamentado o incidente de “exceção de
coisa julgada” interposto61. Em 7 de setembro de 1995, a Promotoria Provincial reiterou sua
opinião ao Juizado Penal62.
59.
Em 11 de setembro de 1995, o Juizado Penal declarou fundamentada a exceção de
coisa julgada e determinou o arquivamento definitivo da causa. A decisão dispôs, também,
que se comunicasse a imediata liberdade do imputado e se anulasse os antecedentes penais e
judiciais
56
Cf. Escrito de 23 de junho de 1995, recebido no 27° Juizado Penal de Lima em 26 de junho de 1995, (expediente de prova, fls.
195 a 196).
57
Cf. Escrito de 30 de junho de 1995, da Juíza Penal, e o Secretário do 27° Juizado Penal de Lima, Edward Díaz Tantalean
(expediente de prova, fls. 2.969 a 2.970).
58 Cf. Escrito apresentado por Santiago Pérez Vera de 24 de julho de 1995 (expediente de prova, fls. 2.971 a 2.978).
59 Cf. Exceção de Coisa Julgada promovida pelo condenado Antonio Mauricio Evangelista Pinedo pelo delito contra a vida, o corpo
e a saúde – homicídio simples e outros -, perante 27°Juizado Penal de Lima de 3 de agosto de 1995 (expediente de prova, fls. 207
a 210).
60 Cf. Ofício n° 879 CP-PREBOSTE 2/29.02.03 de 22 de junho de 1995 (expediente de prova, fls. 192 a 193).
61 Cf. Escrito da Promotoria Provincial, dirigido à Juíza Penal de 18 de agosto de 1995 (expediente de prova, fls. 211 a 212).
62
Cf. Escrito da Promotoria Provincial de Lima dirigido à Juíza Penal de 7 de setembro de 1995, Exceção de Coisa Julgada
(expediente de prova, fls. 215 a 216).