seu escrito de contestação [...] que ‘as investigações iniciais apontaram como verdadeira
identidade do senhor Medina Ferreras’ a do senhor Wilnet Yan, mas que ‘isto foi corrigido
posteriormente’, referia-se a uma modificação na linha investigativa”. Segundo o Estado a
DMG “estava investigando a suposta deportação do senhor Willian Medina Ferreras, mas
como não apareceu nenhuma pessoa registrada com essas especificações como deportada,
entendeu-se que se tratava de duas pessoas distintas”, por isso, “a referida asseveração da
contestação do Estado”. Agregou que “ante o ocorrido na audiência pública do caso, a linha
investigativa inicial foi retomada” e “a Junta Central Eleitoral [...] retomou as investigações
iniciais da DMG, e concluiu que a linha investigativa original era acertada”. Portanto, a Junta
Central Eleitoral “suspendeu provisoriamente a certidão de nascimento correspondente” e
“instruiu [...] a Consultoria Jurídica [daquele órgão] a demandar a nulidade do registro de
nascimento e procedeu o cancelamento da cédula de identidade e do título de eleitor”.
Outrossim, assinalou que a afirmação quanto à “falsificação de identidade” sustentou-se nas
investigações realizadas pela DGM, e que constava do expediente do caso perante a Corte os
“atos de notoriedade” em que diversas pessoas “testemunharam” que conheciam a “Winet
Yan”. Acrescentou que “as pesquisas” efetuadas em 2000 “não continuaram pelas [seguintes]
razões [...]: a) cumprimento irrestrito das medidas provisórias; e b) alteração circunstancial da
linha de investigação”. O Estado, junto com os referidos esclarecimentos, encaminhou uma
série de documentos nos quais constam as ações desenvolvidas a partir de 12 de setembro de
2013 (par. 207 e 208 infra).
141. Em suas observações ao escrito do Estado, os representantes apontaram que a
correção posterior a qual se referiu o Estado em sua contestação [...] (par. 21.1.5) deve ser
analisada levando em conta todo o conteúdo do documento ao qual tal afirmação pertence” e
que “a leitura do parágrafo 21.1.5 [deste documento], onde se assinala que ‘isto foi corrigido
posteriormente’ não se pode interpretar de outra forma que o reconhecimento, pelo próprio
Estado, da personalidade jurídica e da nacionalidade do senhor Medina Ferreras”.
Acrescentaram que “os argumentos apresentados pelo Estado, em relação à ‘posterior
correção’ realizada pela ‘certificação’ emitida pela DGM, carecem de fundamento fático e
coerência com as provas apresentadas. O Estado pretende fundamentar sua alteração na linha
de investigação no ‘ocorrido na audiência pública’”, porém ficou “demonstrado que o Estado
iniciou a nova investigação em 26 de setembro de 2013, ou seja, 12 dias antes da [...] referida
audiência perante a Corte”. Acrescentaram que “o Estado foi incapaz de fornecer o
documento no qual é registrado o ato de ‘correção’, em relação à ‘certificação’ emitida pela
DGM” e que
Os documentos dotados de validez e efeitos legais, incluindo todos os documentos
apresentados à [Comissão] e à [Corte], como as certidões de nascimento,
as
2000, havia deixado registro da “deportação” do senhor Medina Ferreras, na realidade, tratava-se de Wilnet Van (sic). Afirmou,
com relação a este fato, que “isto foi corrigido posteriormente”. Ademais, em suas alegações finais escritas, referiu-se a um
documento no qual se assinalava que o senhor Willian Medina havia obtido sua identidade de modo fraudulento, e que, segundo
as “investigações” do Estado não concluídas, “se tratava de uma falsificação de identidade”. Assim, pediu-se ao Estado que “de
forma pontual e específica” apontasse: a) “qual foi a ‘correção’ feita em relação à ‘certificação’ emitida pela DGM e, se for o caso,
[que] enviasse à Corte cópia fiel do documento em que se registre aquele ato ou declaração”; e b) que “indique se a asseveração
formulada no escrito de 19 de julho de 2000 de que ‘a cédula n° 019-0014832-9 foi obtida de maneira fraudulenta’ foi
fundamentada em ato ou declaração formal de tal fraude, provido de validez e efeitos legais, […] emitido por autoridade
competente para tal efeito e, se fosse o caso, que encaminhasse à Corte cópia fiel do documento em que se registre tal ato ou
declaração”. Com relação a este último ponto, foi pedido que “detalhasse quais foram as ‘investigações’ realizadas naquele
momento, no ano de 2000, e como foi possível, na ausência de conclusão dessas investigações, a determinação de ‘falsificação de
identidade’. Do mesmo modo, foi pedido ao Estado que informasse se tal determinação teve sustento ou derivou em um ato ou
declaração formal de tal ‘falsificação de identidade’ que esteja provido de validez e efeitos legais e que tivesse sido emitido por
autoridade competente para tal efeito. Se fosse o caso, solicitou-se ao Estado que encaminhasse à Corte a cópia fiel do
documento em que se registre tal ato ou declaração”.