informação emitidas entre os anos 1991 e 2005, este Tribunal já advertiu que os filhos de haitianos e dominicanos de ascendência haitiana, nascidos no território dominicano, em sua maioria, não contam com registro de nascimento, ao menos, não próximo do seu nascimento133. Além disso, estas deficiências também são aludidas nos Consideranda da Lei n° 169-14, bem como na sentença TC/0168/13 do Tribunal Constitucional. Da mesma forma, deve-se assinalar a vinculação de tais dificuldades com que o perito Ferrán Brú indicou como “condições de irregularidade do registro civil dominicano”. Ainda que sem indicar que o problema afetara, exclusivamente, a pessoas de ascendência haitiana, afirmou que “o fluxo indiscriminado de haitianos para [a República Dominicana], em conjunção com [as referidas condições de irregularidade] provocaram um caos”. Afirmou também a existência de “efeitos perniciosos das irregularidades do [referido] registro civil”, concluindo que “o processo de depuração dos registros civis dominicanos tem sido um processo necessário”134. 164. Por sua vez, Samuel Martínez afirmou, em fevereiro de 2005, que: a legislação dominicana e a interpretação que as máximas autoridades civis fazem de seus requisitos sobre cidadania têm defendido a presunção de exclusão dos haitianos [sic] da cidadania em nível de registros civis locais. [...] A negativa oficial de conceder a cidadania a filhos nascidos na República Dominicana de imigrantes haitianos criou uma ampla categoria de apátridas de fato135. 165. No marco do exposto, uma das principais dificuldades que enfrentam as crianças de ascendência haitiana, no momento em que conseguem sua nacionalidade dominicana, é a de obter uma certidão de seu nascimento em território dominicano de um Cartório de Registro Civil. Assim, juntamente ao afirmado na exposição de motivos da Lei n° 169-14 (par. 163 supra), a Corte observou, tendo em vista as informações de 1991 a 2005, que as mães costumam dar à luz a seus filhos em casa, tendo em vista a dificuldade que têm no transporte dos bateyes aos hospitais das cidades, a escassez de meios econômicos, e o temor de apresentar-se perante os funcionários de um hospital, da polícia ou da administração local e serem expulsos136. No entanto, essas não são as únicas dificuldades. Este Tribunal também notou que foi indicado que há casos em que as autoridades públicas dominicanas dificultam a obtenção das certidões de nascimento das crianças da ascendência haitiana137, e que os pais, que são imigrantes haitianos ou são dominicanos de ascendência haitiana, costumam enfrentar práticas discriminatórias nos Cartórios de Registro Civil138. Tais práticas lhes impedem, de fato, de registrar o nascimento de seus filhos. As suspeitas sobre a autenticidade dos documentos apresentados para o registro, a 133 Caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 109.10. Nesse sentido, Coalizão Nacional pelos Direitos dos Haitianos expressou o medo que frequentemente vivenciam os pais de filhos de ascendência haitiana de serem deportados se comparecem para registrar seus filhos, e assinalou que em várias ocasiões os pais não contam com documentos de identificação apesar de já viverem na República Dominicana por inúmeros anos. Comumente se imagina que as cédulas de identidade das pessoas haitianas são fraudulentas. No mesmo sentido, Samuel Martínez afirmou que “o registro civil tardio é com frequência a única via que dispõem os domínico-haitianos para obter um certificado oficial de que nasceram na República Dominicana. Muitas haitianas decidem dar à luz a seus filhos em casa, ao invés de ir a um centro médico, devido à falta de dinheiro, à dificuldade de ter acesso aos meios de transporte adequados dos longínquos assentamentos rurais, ou o medo de que o pessoal do hospital ou os agentes de polícia os denunciem por serem residentes ilegais. Nos últimos anos, os funcionários hospitalares têm negado a certidão de nascimento inclusive aos haitianos que nascem em hospitais”. (Cf. Declaração submetida por Samuel Martínez, no caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana). 134 Laudo pericial submetido por Fernando Ignacio Ferrán Brú mediante affidavit. 135 Cf. Declaração prestada por Samuel Martínez, no caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana. 136 Caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 109.10; e nota de rodapé 47. No mesmo sentido, manifestou-se o perito Samuel Martínez (Cf. Declaração prestada por Samuel Martínez, no caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana). 137 Caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 109.11. 138 Primeira Enquete Nacional de Imigrantes na República Dominicana, p. 19.

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