linguagem pejorativa e as atitudes desdenhosas são obstáculos aos quais a maioria dos pais haitianos, ou que são considerados haitianos, enfrentam139. 166. As dificuldades não se esgotam com a obtenção de documentos pessoais ou da identidade, mas estendem-se à utilização de tais documentos, o que tampouco é um problema recente. Nesse sentido, o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial emitiu, em 2008, suas observações aos Relatórios enviados pela República Dominicana nos anos 2000, 2002, 2004 e 2006, e expressou sua preocupação acerca dos múltiplos casos de cidadãos dominicanos de ascendência haitiana os quais tiveram confiscados e destruídos suas certidões de nascimento, cédula de identidade e título de eleitor, ou que lhes foi negada uma cópia destes documentos devido a sua origem étnica140. Em sentido similar, o Relator Especial das Nações Unidas sobre as Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Relacionadas, Doudou Diène, e a Especialista Independente sobre as Questões das Minorias destacaram que as pessoas de ascendência haitiana nascidas na República Dominicana que foram entrevistadas durante sua visita à República Dominicana, realizada de 23 a 29 de outubro de 2007, informaram, sem exceções, que devido à cor de sua pele ou a seu aspecto ou nome haitiano, torna-se praticamente impossível obter documentos de identidade ou inclusive cópias ou renovações de documentos anteriormente emitidos. O Relator Especial e a Especialista Independente destacaram também que, sem documentos de identidade que permitam verificar sua presença legal no país, essas pessoas ficam à mercê de sua expulsão para o Haiti141. A.3. Sobre a alegada existência de uma prática sistemática de expulsões coletivas de dominicanos de ascendência haitiana e haitianos 167. Embora o Estado tenha assinalado que “não realiza deportações coletivas, nem massivas em detrimento de haitianos”142, este Tribunal estabeleceu anteriormente que: a) a República Dominicana efetuou expulsões de haitianos e dominicanos de ascendência haitiana independentemente do status migratório dessas pessoas no país; b) nos casos dessas expulsões as decisões foram tomadas sem um procedimento prévio de averiguação; e c) em alguns casos 139 Anistia Internacional, Vidas em trânsito: a difícil situação da população migrante haitiana e da população dominicana de ascendência haitiana. 140 Organização das Nações Unidas, Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, Observações finais sobre os relatórios periódicos 13 e 14 da República Dominicana, par. 16. 141 Organização das Nações Unidas, Relatório do Relator Especial sobre as Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Relacionadas, Doudou Diène, e a Especialista Independente sobre as Questões das Minorias, Gay McDougall, par. 55. 142 O Estado acrescentou que isso “ é confirmado [...] por seus dados estatísticos oficiais de repatriações” e que “nunca repatriou um dominicano que tenha sido detido, e que no mesmo processo de verificação, tenha demonstrado, de forma documentada, sua condição de nacional”. Com relação a estes dados oficiais, o Estado não apresentou documentos estatais que detalhassem a informação estatística aludida, apenas referiu-se a um escrito de 19 de julho de 2000 que a República Dominicana havia apresentado à Corte no marco das medidas provisórias, e que a Comissão, portanto, incorporou como documento anexo ao Relatório de Mérito, no qual faz-se referência a um curto marco temporal de alguns meses (ainda que não esteja claro quais), e no qual se assinala que “nas estatísticas das repatriações realizadas pela Direção Geral de Migração de nacionais haitianos ilegais para seu país de origem, do mês de junho de [2000], tivemos uma média de 717 repatriados mensais, em nenhum desses meses os repatriados chegaram a mil” (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 6, fls. 121 a 154). Ademais, o Estado apresentou expedientes sobre processos de expulsão, tanto de pessoas haitianas, como de pessoas de outros países (par. 138 supra). Em todo caso, a Corte nota que o assinalado pelo Estado se refere a atos de expulsão registrados e efetuados de acordo com procedimentos regulamentados. Outros elementos de prova, bem como os aspectos estabelecidos na jurisprudência deste Tribunal, dão conta de expulsões que, por sua modalidade, não necessariamente implicam em seu registro. Por isso, o assinalado pelo Estado não impede a consideração de tais elementos de prova e antecedentes.

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