no momento da expulsão seus filhos Antonio, Diane e Endry estavam presentes. Acrescentou
que “na época, tinha três filhos com seu esposo, mas este tinha mais [filhos] e que vivia com
[eles] um filho de seu esposo que se chamava Nené”. Embora tenha informado que seus
filhos Antonio, Diane e Endry nasceram na República Dominicana,209 disse que “registrou
[seus] filhos no Haiti, porque necessitavam de documentos para ir para escola”210.
210.
Em 2 de novembro de 1999211 o senhor Jeanty Fils-Aimé foi detido no mercado, e
posteriormente, nesse mesmo dia, os agentes estatais foram à sua casa e também detiveram
a Janise Midi com seus três filhos, que foram forçados a subir em um “caminhão”, onde
estavam muitas outras pessoas, e levados a “Fortaleza de Pedernales”, ao lado da Alfândega”,
onde foram informados e expulsos, junto com as outras pessoas, aproximadamente às 8 da
noite212. Uma vez em Ansé-a-Pitres, Haiti, a senhora Midi comunicou-se com o GARR, o qual
acolheu a ela e seus filhos em seus escritórios, naquela noite e nos próximos seis dias. Depois,
tiveram conhecimento que o senhor Jeanty Fils-Aimé estava no mesmo lugar, mas tinha muitas
pessoas, o que impediu de encontrá-lo, em um primeiro momento. O Estado indicou, a este
respeito, não ter qualquer registro de nascimento de Nené Fils-Aimé, Diane Fils-Aimé, Antonio
Fils-Aimé e Endry Fils-Aimé, nos registros de nascimentos oportunos e tardios do Cartório do
Estado Civil de Perdenales, nem de Jeanty Fils-Aimé213. Acrescentou que não existe registro de
deportações a respeito dessas pessoas214.
211. Desde 1999 até a atualidade, a família Fils-Aimé vive em Ansé-a-Pitre, Haiti. A senhora
Midi tem medo e não quer voltar a República Dominicana, mas manifestou que talvez quando
seus filhos forem grandes, queiram voltar. Gostaria que seus filhos que nasceram na
República Dominicana tivessem documentos dominicanos, porque assim poderiam regressar
ao país, procurar emprego e fazer sua vida lá215.
212. Em 20 de março de 2002, foram emitidos salvo-condutos a favor dos membros da
família Fils-Aimé, como resultado do acordo obtido na tramitação das medidas provisórias
perante a
209
Cf. Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit. Da mesma forma, o senhor Jeanty Fils-Aimé manifestou que Diane
nasceu em 1991, que Antonio nasceu em 1998, e que Endry nasceu em 1993 (Cf. Declaração de Jeanty Fils-Aimé perante a
Universidade de Columbia).
210
Cf. Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit.
211 Cf. Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit, em 24 de setembro de 2013 (Expediente de exceções preliminares,
mérito e reparações, fl. 1.711); e Declaração de Jeanty Fils-Aimé perante a Universidade de Columbia, de 1° de abril de 2000 (Cf.
Declaração de Jeanty Fils-Aimé perante a Universidade de Columbia, de 1° de abril de 2000. Expediente de anexos ao Relatório
de Mérito, Anexo 19, fls. 212 a 219). Em seu affidavit, Janise Midi manifestou que a expulsão ocorreu em 1999, sem especificar o
dia e o mês que foi realizada. O Estado questionou o fato devido à incerteza da data exata da expulsão. No entanto, na
declaração de Jeanty Fils-Aimé, prestada perante a Universidade de Columbia, este indicou que foram expulsos em 2 de
novembro de 1999.
212 Cf. Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit.
213 Cf. Certificado emitida pelo Cartório do Estado Civil de Pedernales, de 18 de julho de 2012, que consta, inter alia, que “Nené
Fils- Aimé Midi”, “Diane Fils-Aimé Midi”, “Antonio Fils-Aimé Midi” e “Endry Fils-Aimé Midi”, “não se encontram registrados
(inscritos) nos livros de registro de nascimentos oportunos e tardios deste Cartório do Estado Civil” (Expediente de anexos à
contestação, fl. 6.222). Na última certificação, indica que “depois de fazer uma minuciosa busca nos arquivos sob sua
responsabilidade, desde de 1958 até 2012 [...] não se encontram registrados neste cartório os inscritos: Nené, Diane, Antonio e
Endry”. A Corte entenderá que, conforme o estabelecido no artigo 39 da Lei n° 659 da República Dominicana, as declarações
oportunas e tardias são as declarações de nascimento de filho natural realizadas perante o Oficial do Estado Civil, onde é
verificado se o nascimento ocorreu no prazo de 30 dias, e é oportuno, ou se ocorreu em 60 dias, e, portanto, tardio (Cf. Lei n°
659, de 17 de julho de 1944, sobre Atos do Estado Civil que dispõe sobre os registros e as certidões de óbito. Expediente de
Anexos à Contestação, fls. 5.705 a 5.750).
214 Ofício n° 044-13 da Direção Geral de Migração, no qual afirma que não há registro da deportação de Nené, Diane, Antonio, e
Endry todos de sobrenome Fils-Aimé, nem de Janise Midi, entre outros mencionados em uma lista.
215
Cf. Declaração de Janise Midi, prestada mediante affidavit.