especial atenção às circunstâncias do caso concreto e tendo presentes os limites que impõe o respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes76. A. Prova documental, testemunhal e pericial 111. A Corte recebeu diversos documentos apresentados como provas pela Comissão Interamericana, os representantes e o Estado, anexos a seus escritos principais (pars. 1, 8 e 9 supra). Ademais, a Corte recebeu as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), pelas supostas vítimas Awilda Medina, Markenson Jean, Marlene Mesidor, Antonio Sensión, Ana Lidia Sensión Nolasco, Rafaelito Pérez Charles, Janise Midi e Bersson Gelin, oferecidas pelos representantes, bem como da testemunha Carmen Maribel Ferreras Mella, oferecida pelo Estado, e dos peritos Cristóbal Rodríguez Gómez e Rosa del Rosario Lara, oferecidas pelos representantes, e de Fernando Ignacio Ferrán Brú (doravante “perito Fernando I. Ferrán Brú”, ou “senhor Ferrán Brú” ou “perito Ferrán Brú”), e de Manuel Núñez Asencio (doravante “perito Núñez Asencio”), oferecidas pelo Estado. Em relação às provas submetidas em audiência pública, a Corte ouviu as declarações da suposta vítima Willian Medina Ferreras, oferecida pelos representantes, e dos peritos Pablo Ceriani Cernadas, oferecida pela Comissão, de Bridget Frances Wooding (doravante “Bridget Wooding” ou “perita Bridget Wooding”), e de Carlos Enrique Quesada Quesada (doravante “Carlos Quesada Quesada” ou “Carlos Quesada”), oferecidas pelos representantes, e de Juan Bautista Tavarez Gómez e de Cecilio Esmeraldo Gómez Pérez (doravante “senhor Cecilio Gómez Pérez” ou “perito Gómez Pérez”), oferecidas pelo Estado77. 112. Em 1° de outubro de 2013, os representantes informaram que a senhora Tahira Vargas sofria sérios problemas de saúde, e, portanto, não se encontrava em condições de submeter sua perícia, sendo assim, renunciaram a sua apresentação. B. Admissibilidade da prova documental 113. No presente caso, como em outros, a Corte admite aqueles documentos submetidos pelas partes e pela Comissão, na devida oportunidade processual, e que não foram controvertidos nem objetados, nem cuja autenticidade foi colocada em dúvida, na medida em que sejam pertinentes e úteis para a determinação dos fatos e suas eventuais consequências jurídicas78. Sem prejuízo disto, em seguida serão realizadas considerações pontuais e serão resolvidas as controvérsias que surgiram sobre a admissibilidade de determinados documentos. 76 Cf. Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros Vs. Trinidade e Tobago. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de junho de 2002. Série C n° 94, par. 65; e Caso Gutiérrez e Família Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2013. Série C n° 271, par. 79. 77 Os objetos de todas as declarações se encontram estabelecidos na Resolução do Presidente da Corte de 6 setembro de 2013, par. 12 supra. 78 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 140; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de maio de 2014. Série C n° 279, par. 54.

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