34 V.P. – continuaram, mortas. 190 assim como seguiram investigando os antecedentes criminais das 13 supostas vítimas 115. Apesar da versão dos fatos mencionada anteriormente a respeito da remoção das supostas vítimas do local em que foram baleadas, os documentos nos autos do inquérito policial provenientes do Hospital Getúlio Vargas indicam que todas as 13 supostas vítimas chegaram mortas ao hospital, ou como literalmente 191 referido: “de[ram] entrada já cadáver.” Em 29 de junho de 1995, após analisar os autos do inquérito policial, a Promotora Maria Ignez C. Pimentel solicitou que o Delegado da DRRFCEF realizasse as seguintes diligências: fornecer os resultados dos laudos do material apreendido, incluindo armas, granadas e substâncias entorpecentes; requerer os exames de corpo de delito dos três policiais feridos; juntar as folhas de antecedentes criminais dos falecidos; e proceder à oitiva do motorista do veículo que transportou as supostas vítimas (seus corpos ou os 192 feridos) ao hospital. Esta pessoa era Marcos Luiz Rodrigues, motorista de uma pick-up da COMLURB (Companhia Municial de Limpeza e Urbanismo), quem declarou perante as autoridades em 6 de julho de 1995. No seu depoimento, ele confirmou que estacionou o veículo nas proximidades da entrada da Favela Nova Brasília supervisando serviço de limpeza e varredura de rua quando “em determinado momento, surgiram vários policiais civis bastante aflitos solicitando auxílio para socorrer feridos.” Ele também observou que uma vez na favela, vários policiais colocaram vários feridos na carroceria, e ele os levou ao hospital. A ele não foi perguntado se sabia e/ou viu se essas pessoas já estavam mortas, mas mencionou que “não sabia precisar a quantidade de feridos, já que 193 permaneceu no volante.” 116. Os laudos do material apreendido durante a incursão policial também foram juntados aos autos. Em 21 de setembro de 1995, o Delegado encarregado pelo inquérito emitiu o seu relatório com conclusões. Em primeiro lugar, ele afirmou que o inquérito foi instaurado para investigar a resistência oferecida por quadrilha armada que explorava o tráfico ilícito de entorpecentes na Favela Nova Brasília. Como já foi supramencionado, o relatório indica que a operação policial tinha a finalidade de interceptar a entrega de um carregamento de armas a “Wanderley de Tal”. Um vez iniciada a operação policial, de acordo com o relatório do Delegado, “os marginais, em flagrante ousadia, passaram a disparar contra as aeronaves com fuzis e metralhadoras. Iniciou-se aí um confronto de proporção apenas comparável à [sic] das guerrilhas assistidas no noticiário internacional.” O relatório descreve que os policiais reagiram a esta agressão injusta a fim de proteger suas vidas e as de terceiros e que, infelizmente, depois que o confronto terminou, 13 indivíduos estavam feridos, e foram apreendidos narcóticos e armas. O relatório indica que “não [foi] possível, em razão das próprias circunstâncias que envolveram o combate, estabelecer, individualmente, que armas portavam, embora todos estivessem fazendo uso delas.” Em conclusão, o Delegado decidiu que não eram necessárias outras diligências e determinou a remessa 194 dos autos ao Ministério Público para sua “prudente apreciação.” 117. Em 29 de janeiro de 1996, após examinar os autos do inquérito policial, a Promotora Maria Ignez C. Pimentel requeriu que os parentes das 13 supostas vítimas fossem convocados para prestar declarações a partir de 16 de fevereiro de 1996. Nos dias 16 de fevereiro, 1 de março, 8 de março, 22 de março e 29 de março de 195 1996, alguns desses familiares prestaram declarações perante a referida promotora. …continuation momento (as discrepâncias na grafia de alguns dos nomes correspondem aos documentos originais). O único que não prestou declarações foi Moises Pereira Castro, um dos policiais que registrou os fatos e as mortes mediante auto de resistência. 190 “Wanderley de Tal” corresponde ao codinome de Wanderlei Messias do Nascimento, enquanto que “Marcinho V.P.” corresponde ao codinome de Marcio dos Santos Nepomuceno (Documento 73 – Pg. 112 do IP 217/04). 191 Documento 74 – Remoções de Cadáver preenchidas por Paulino Soares M. Filho (oficial de plantão no Hospital Getúlio Vargas) – Pgs. 130-167 do IP 217/04. Todas indicavam que as supostas vítimas chegaram no hospital “já cadáver”. 192 Documento 75 – Despacho da promotora Maria Ignez C. Pimentel, em 29 de junho de 1995 – Pg. 179 do IP 217/04. 193 Documento 76 – Termo de Declarações de Marcos Luiz Rodrigues – Pg. 183 do IP 217/04. 194 Documento 77 – Relatório do Delegado Ricardo Martins, de 21 de setembro de 1995 – Pgs. 233-A e 233-235 do IP 217/04. 195 Documento 78 – Despacho e Termos de Declarações – Pgs. 260-272 do IP 217/04.

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