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Através dos meios de comunicação, a Sra. Monárrez Salgado acusou publicamente os funcionários
do governo do México, incluindo o Governador e o Promotor Geral do Estado mexicano de
Chihuahua, de serem cúmplices da morte de sua filha e da subsequente investigação deficiente.
[…]
Depois de identificar o corpo de sua filha, a Sra. Monárrez Salgado começou a receber ligações
ameaçadoras. As pessoas que telefonaram lhe disseram que se continuasse falando, iam matá-la
ou fazer desaparecer seus filhos. As ligações telefônicas foram contínuas, entretanto se
intensificaram depois que a Corte Interamericana admitiu o caso dos Assassinatos de Campo
Algodoeiro;
Um dia, enquanto caminhava para um funeral, a Sra. Monárrez Salgado percebeu que era seguida
por uma caminhonete. A caminhonete acelerou e se dirigiu rapidamente para cima dela. Ela
conseguiu sair do caminho. A caminhonete deu a volta na quadra e tentou atropelá-la novamente.
A Sra. Monárrez Salgado conseguiu evitar o segundo ataque, razão pela qual a caminhonete se
afastou. Depois dirigiu-se ao funeral;
Ao voltar do funeral, percebeu que alguém havia entrado em sua casa e havia revisado seus
documentos relacionados com a morte de sua filha. Faltavam alguns documentos. Algumas
semanas depois, alguém tentou entrar em sua casa pela segunda vez.
432. Da mesma maneira, a senhora Claudia Ivonne Ramos Monárrez e o senhor Jorge
Daniel Ramos Monárrez declararam perante o Juiz de imigração sobre determinados fatos
de perseguição que lhes fizeram sentir-se ameaçados e que suas vidas estivessem em
perigo, de modo que solicitaram asilo às autoridades estadunidenses, o que lhes foi
concedido. 435
433. O Juiz concedeu o asilo ao constatar que, “no transcurso de oito anos, a família
Monárrez Salgado teve de enfrentar atos de perseguição, ameaças e atentados contra suas
vidas que chegaram ao nível de acosso. Cada membro da família sofreu incidentes,
chegando a ser uma séria ameaça contra suas vidas e, portanto, isso constituiria assédio.
Assim, é claro que sofreram assédio quando se tem em consideração o efeito acumulativo
dos anos de intimidação, perseguição e ataques físicos”. 436
434. A prova pericial apresentada no processo perante a Corte determinou, em relação
aos familiares da jovem Ramos, que sofrem medo sustentado pelos perigos e diversas
ameaças que sofreram, refletidos em fatos que colocaram em perigo sua segurança e sua
integridade em espaços públicos, sem que as autoridades tenham dado atenção expressa e
correta a suas demandas. Também sofreram sensações de solidão e isolamento pela
desconfiança crescente nas autoridades. 437
435. Dos autos do presente caso se observam certos dados em relação à existência de um
padrão de condutas estatais para familiares de mulheres vítimas de violência em Ciudad
Juárez que consistiam em tratamentos depreciativos e desrespeitosos e até agressivos
quando tentavam obter informação sobre as investigações, 438 que geravam na maioria dos
casos desconfiança e temor, razão pela qual não denunciavam os fatos. Em alguns casos os
familiares manifestaram que lhes foi dito que deixassem de realizar investigações ou
realizar outras atividades em busca de justiça. 439 Além disso, foi informado que “a
perseguição e as ameaças aos familiares das vítimas, a seus representantes e às
organizações da sociedade civil, incrementou-se na mesma medida em que a pressão
435
Cf. written decision of the Immigration Court, folhas 4018 a 4020, nota 432 supra.
436
Cf. written decision of the Immigration Court, folhas 4028 e 4029, nota 432 supra.z
437
Cf. declaração do perito de la Peña Martínez, folha 3352, nota 186 supra.
438
Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1745 e 1770, nota 64 supra, e Nações
Unidas, Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1924, nota 64 supra.
439
Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1748 e 1769, nota 64 supra.