102 Através dos meios de comunicação, a Sra. Monárrez Salgado acusou publicamente os funcionários do governo do México, incluindo o Governador e o Promotor Geral do Estado mexicano de Chihuahua, de serem cúmplices da morte de sua filha e da subsequente investigação deficiente. […] Depois de identificar o corpo de sua filha, a Sra. Monárrez Salgado começou a receber ligações ameaçadoras. As pessoas que telefonaram lhe disseram que se continuasse falando, iam matá-la ou fazer desaparecer seus filhos. As ligações telefônicas foram contínuas, entretanto se intensificaram depois que a Corte Interamericana admitiu o caso dos Assassinatos de Campo Algodoeiro; Um dia, enquanto caminhava para um funeral, a Sra. Monárrez Salgado percebeu que era seguida por uma caminhonete. A caminhonete acelerou e se dirigiu rapidamente para cima dela. Ela conseguiu sair do caminho. A caminhonete deu a volta na quadra e tentou atropelá-la novamente. A Sra. Monárrez Salgado conseguiu evitar o segundo ataque, razão pela qual a caminhonete se afastou. Depois dirigiu-se ao funeral; Ao voltar do funeral, percebeu que alguém havia entrado em sua casa e havia revisado seus documentos relacionados com a morte de sua filha. Faltavam alguns documentos. Algumas semanas depois, alguém tentou entrar em sua casa pela segunda vez. 432. Da mesma maneira, a senhora Claudia Ivonne Ramos Monárrez e o senhor Jorge Daniel Ramos Monárrez declararam perante o Juiz de imigração sobre determinados fatos de perseguição que lhes fizeram sentir-se ameaçados e que suas vidas estivessem em perigo, de modo que solicitaram asilo às autoridades estadunidenses, o que lhes foi concedido. 435 433. O Juiz concedeu o asilo ao constatar que, “no transcurso de oito anos, a família Monárrez Salgado teve de enfrentar atos de perseguição, ameaças e atentados contra suas vidas que chegaram ao nível de acosso. Cada membro da família sofreu incidentes, chegando a ser uma séria ameaça contra suas vidas e, portanto, isso constituiria assédio. Assim, é claro que sofreram assédio quando se tem em consideração o efeito acumulativo dos anos de intimidação, perseguição e ataques físicos”. 436 434. A prova pericial apresentada no processo perante a Corte determinou, em relação aos familiares da jovem Ramos, que sofrem medo sustentado pelos perigos e diversas ameaças que sofreram, refletidos em fatos que colocaram em perigo sua segurança e sua integridade em espaços públicos, sem que as autoridades tenham dado atenção expressa e correta a suas demandas. Também sofreram sensações de solidão e isolamento pela desconfiança crescente nas autoridades. 437 435. Dos autos do presente caso se observam certos dados em relação à existência de um padrão de condutas estatais para familiares de mulheres vítimas de violência em Ciudad Juárez que consistiam em tratamentos depreciativos e desrespeitosos e até agressivos quando tentavam obter informação sobre as investigações, 438 que geravam na maioria dos casos desconfiança e temor, razão pela qual não denunciavam os fatos. Em alguns casos os familiares manifestaram que lhes foi dito que deixassem de realizar investigações ou realizar outras atividades em busca de justiça. 439 Além disso, foi informado que “a perseguição e as ameaças aos familiares das vítimas, a seus representantes e às organizações da sociedade civil, incrementou-se na mesma medida em que a pressão 435 Cf. written decision of the Immigration Court, folhas 4018 a 4020, nota 432 supra. 436 Cf. written decision of the Immigration Court, folhas 4028 e 4029, nota 432 supra.z 437 Cf. declaração do perito de la Peña Martínez, folha 3352, nota 186 supra. 438 Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1745 e 1770, nota 64 supra, e Nações Unidas, Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1924, nota 64 supra. 439 Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1748 e 1769, nota 64 supra.

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