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em Ciudad Juárez. Segundo a Comissão, “Ciudad Juárez se converteu no foco de atenção da
comunidade nacional e internacional em razão da situação particularmente crítica da
violência contra as mulheres que impera desde 1993 e à deficiente resposta do Estado
diante destes crimes”.
115. O Estado reconheceu “a problemática que enfrenta pela situação de violência contra
as mulheres em Ciudad Juárez[,] particularmente, os homicídios que têm sido registrados
desde princípios dos anos noventa do século passado”.
116. Diversos mecanismos nacionais e internacionais de vigilância dos direitos humanos
têm acompanhado a situação em Ciudad Juárez e têm chamado a atenção da comunidade
internacional. Em 1998, a Comissão Nacional de Direitos Humanos do México (doravante
denominada a “CNDH”) examinou 24 casos de homicídios de mulheres e concluiu que
durante as investigações foram violados os direitos humanos das vítimas e seus
familiares. 72 A partir dessa data, pronunciaram-se a esse respeito, inter alia, a Relatora
Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias das Nações Unidas
(doravante denominada a “Relatora sobre execuções extrajudiciais da ONU”) em 1999, 73 o
Relator Especial das Nações Unidas para a independência de juízes e advogados (doravante
denominado o “Relator para a independência judicial da ONU”) em 2002, 74 a Comissão
Interamericana e sua Relatora Especial para os Direitos da Mulher (doravante denominada a
“Relatora da CIDH”) em 2003, 75 a Comissão de Especialistas Internacionais do Escritório das
Nações Unidas contra a Droga e o Crime em 2003, 76 o Comitê para a Eliminação da
Discriminação contra a Mulher das Nações Unidas (doravante denominado “o CEDAW”) em
2005 77 e a Relatora Especial das Nações Unidas sobre a Violência contra a Mulher
(doravante denominada a “Relatora da ONU sobre a violência contra a mulher”) em 2005 78.
Cabe notar que o Parlamento Europeu proferiu uma Resolução a esse respeito em 2007. 79
Além disso, conta-se com relatórios realizados por organizações não governamentais de
direitos humanos internacionais e nacionais como Anistia Internacional, 80 o Observatório
Cidadão para Monitorar a Aplicação da Justiça nos casos de Feminicídio em Ciudad Juárez e
Chihuahua 81 (doravante denominado o “Observatório Cidadão”) e a Comissão Mexicana de
Defesa e Promoção dos Direitos Humanos A.C. 82
72
Cf. CNDH, Recomendação 44/1998 emitida em 15 de maio de 1998 (expediente de anexos à demanda,
tomo VII, anexo 4, folhas 2113 a 2164).
73
Cf. Nações Unidas, Relatório da Missão da Relatora Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou
arbitrárias, E/CN.4/2000/3, Add.3, 25 de novembro de 1999 (expediente de anexos à demanda, tomo VII, anexo
3d, folhas 2025 a 2058).
74
Cf. Nações Unidas, Relatório da Missão do Relator Especial para a Independência de Juízes e Advogados,
E/CN.4/2002/72/Add.1, 24 de janeiro de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo VII, anexo 3e, folhas 2060
a 2111).
75
Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1732 a 1779, nota 64 supra.
76
Cf. Nações Unidas, Relatório da Comissão de Especialistas Internacionais da Organização das Nações
Unidas, Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, sobre a Missão em Ciudad Juárez, Chihuahua,
México, novembro de 2003 (expediente de anexos à demanda, tomo VII, anexo 3a, folhas 1861 a 1913).
77
Cf. Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1921, nota 64 supra.
78
Cf. Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, folhas 2011 a 2021, nota 64 supra.
79
Cf. Parlamento Europeu, Resolução sobre os assassinatos de mulheres (feminicídios) no México e na
América Central e o papel da União Europeia na luta contra este fenômeno, emitida em 11 de outubro de 2007,
2007/2025/(INI) (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo XIII, anexo 3.1, folhas 4718 a
4727).
80
81
Cf. Anistia Internacional, Mortes Intoleráveis, folhas 2256 a 2305, nota 64 supra.
Cf. Observatório Cidadão para Monitorar a Aplicação da Justiça nos casos de Feminicídio em Ciudad Juárez
e Chihuahua, Relatório Final. Avaliação e Monitoramento sobre o trabalho da Promotoria Especial para a Atenção de