36 131. Segundo prova apresentada pelo Estado, nos homicídios de mulheres ocorridos entre 1993 e 2005, 31,4% foram por violência social (que inclui vingança, briga, imprudência, quadrilhas, roubo), 28% foram por violência doméstica, 20,6% foram por motivo sexual e 20,1% são indeterminados. 113 Cabe notar que há inconsistências entre cifras do próprio Estado. Por exemplo, em sua resposta ao relatório do CEDAW de 2003, o Estado afirmou que 66% dos homicídios são resultado da violência intrafamiliar ou doméstica e comum, 8% têm um motivo desconhecido e os 26% restantes obedecem a atos de índole sexual violenta. 114 132. A Corte toma nota de que, apesar da negação do Estado em relação à existência de algum tipo de padrão nos motivos dos homicídios de mulheres em Ciudad Juárez, este afirmou perante o CEDAW que “estão influenciados por uma cultura de discriminação contra a mulher baseada em uma concepção errônea de sua inferioridade". 115 Também cabe destacar o indicado pelo México em seu Relatório de Resposta ao CEDAW, em relação às ações concretas realizadas para melhorar a situação de subordinação da mulher no México e em Ciudad Juárez: deve-se reconhecer que uma cultura fortemente arraigada em estereótipos, cuja pedra angular é o pressuposto da inferioridade das mulheres, não se muda da noite para o dia. A mudança de padrões culturais é uma tarefa difícil para qualquer governo. Mas ainda quando os problemas emergentes da sociedade moderna: alcoolismo, toxicomania, tráfico de drogas, quadrilhas, turismo sexual, etc., contribuem a exacerbar a discriminação que sofrem vários setores das sociedades, em particular aqueles que já se encontravam em uma situação de desvantagem, como é o caso das mulheres, dos meninos e das meninas, dos e das indígenas. 116 133. Distintos relatórios coincidem em que ainda que os motivos e os perpetradores dos homicídios em Ciudad Juárez sejam diversos, muitos casos tratam de violência de gênero que ocorre em um contexto de discriminação sistemática contra a mulher. 117 Segundo a Anistia Internacional, as características compartilhadas por muitos dos casos demonstram que o gênero da vítima parece ter sido um fator significativo do crime, influindo tanto no motivo e no contexto do crime como na forma da violência à que foi submetida. 118 O Relatório da Relatoria da CIDH afirma que a violência contra as mulheres em Ciudad Juárez “tem suas raízes em conceitos referentes à inferioridade e à subordinação das mulheres”. 119 Por sua vez, o CEDAW ressalta que a violência de gênero, incluindo os assassinatos, sequestros, desaparecimentos e as situações de violência doméstica e intrafamiliar “não são casos isolados, esporádicos ou episódicos de violência, mas uma situação estrutural e um fenômeno social e cultural enraizado nos costumes e mentalidades” e nas quais estas 113 Cf. Promotoria Especial para a Atenção de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad Juárez, Relatório Final, folha 14549, nota 87 supra. 114 O Estado explicou em sua Resposta ao Relatório do CEDAW que o contexto de violência contra a mulher no qual estão imersos muitos dos homicídios e as concepções fortemente arraigadas na opinião pública sobre as possíveis causas destes, “dificulta[m] sobremaneira realizar uma classificação com base em seus motivos”, mas que é possível realizar a qualificação referida “à luz de que se conta com informação sobre autores do homicídio, que existem testemunhas, e sob qu[e] circunstâncias se deu” (Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1957, nota 64 supra). 115 Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1957, nota 64 supra. 116 Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1960, nota 64 supra. 117 Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folha 1735, nota 64 supra; Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1922, nota 64 supra; Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, folhas 2001 a 2002, nota 64 supra, e Anistia Internacional, Mortes Intoleráveis, folhas 2259 e 2269, nota 64 supra. 118 119 Anistia Internacional, Mortes Intoleráveis, folha 2269, nota 64 supra. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folha 1766, nota 64 supra (citando carta do Secretário de Governo de Chihuahua à Relatora Especial de 11 de fevereiro de 2002).

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