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localização imediata das mulheres desaparecidas”, “levando em consideração a informação
proporcionada pelos familiares”.
171. A Corte constata que a jovem Ramos desapareceu em 22 de setembro de 2001 e,
segundo o alegado pela Comissão e pelos representantes, em 25 de setembro, a mãe
interpôs a denúncia perante as autoridades, o que não foi controvertido pelo Estado. Nesse
dia foi elaborado o relatório de desaparecimento.
172. A jovem González
alegaram que em 11 de
denúncia. 176 A Comissão
desaparecimento. A data
2001. 177
desapareceu em 10 de outubro de 2001. Os representantes
outubro seus familiares e amigos próximos foram interpor a
e o Estado afirmaram que em 12 de outubro foi relatado o
do registro de pessoa desaparecida é de 12 de outubro de
173. A jovem Herrera desapareceu em 29 de outubro de 2001. No dia seguinte foi feita a
denúncia 178 e o relatório de desaparecimento tem data desse mesmo dia. 179
174. Salvo o caso da mãe da jovem González, não consta nos autos prova com relação a
que os familiares houvessem recorrido às autoridades antes da data que se afirma como o
dia de apresentação da denúncia. Nem a Comissão nem os representantes controverteram a
validade dos registros de desaparecimento apresentados pelo Estado. Por tudo isso, a Corte
conclui que o relatório de desaparecimento foi emitido no mesmo dia em que foi feita a
denúncia nos casos das jovens Herrera e Ramos, enquanto no caso da jovem González a
Corte não conta com prova suficiente para determinar se os familiares recorreram às
autoridades pela primeira vez em 11 ou 12 de outubro, mas em todo caso não
transcorreram 72 horas desde o momento em que recorreram às autoridades até que foi
emitido o relatório de desaparecimento.
175. Em relação à alegada espera de 72 horas para iniciar as investigações, o Tribunal
constata que nos três casos, no mesmo dia em que foi feito o “Registro de Pessoas
Desaparecidas”, 180 o Programa de Atendimento a Vítimas de Delitos encaminhou um ofício
ao Chefe da Polícia Judiciária. 181 Estes ofícios tinham por objetivo informar que havia sido
colocado em conhecimento daquele escritório o desaparecimento das três vítimas, razão
pela qual se solicitava ao pessoal daquela dependência a realização de “investigações
dirigidas a alcançar o esclarecimento dos fatos”. 182
176. Durante a audiência pública perante a Corte, as mães das três vítimas manifestaram
que no primeiro contato com as autoridades lhes foi manifestado que deveriam transcorrer
176
Cf. comparecimento de Mayela Banda Gonzáles, folha 2605, nota 173 supra.
177
Cf. Registro de Pessoas Desaparecidas N° 234/2001, nota 172 supra.
178
Cf. testemunho efetuado em 5 de abril de 2006 por Irma Monreal Jaime perante a Promotoria Mista para a
Investigação de Homicídios de Mulheres (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXVIII, anexo
38, folha 9555), e comparecimento de Irma Monreal Jaime, supra nota 174.
179
Cf. Registro de Pessoas Desaparecidas N° 241/2001, nota 175 supra.
180
Registro de Pessoas Desaparecidas N° 225/2001, folha 2609, nota 170 supra; Registro de Pessoas
Desaparecidas N° 234/2001, nota 172 supra, e Registro de Pessoas Desaparecidas N° 241/2001, nota 175 supra.
181
Cf. ofício N° 549/2001 emitido em 25 de setembro de 2001 pela Coordenadora do Programa de
Atendimento a Vítimas de Delitos e Pessoas Desaparecidas em relação ao desaparecimento de Laura Berenice
Ramos Monárrez (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXVIII, anexos 20 e 90, folha 9420);
ofício N° 589/2001 emitido em 12 de outubro de 2001 pela Coordenadora do Programa de Atendimento a Vítimas
de Delitos em relação ao desaparecimento de Claudia Ivette González (expediente de anexos à demanda, tomo
VIII, anexo 10, folha 2607), e ofício N° 634/01 emitido em 30 de outubro de 2001 pelo Programa de Atendimento
a Vítimas de Delitos em relação ao desaparecimento de Esmeralda Herrera Monreal (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo XXVIII, anexos 32 e 88, folha 9575).
182
Ofícios N° 549/2001, 589/01 e 634/01, nota 181 supra.