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quem ela saía 213, sobre um casal que, aparentemente a observava muito cada vez que
passava 214 e um rapaz da maquiladora que a incomodava. 215
190. Por outro lado, a Comissão alegou que havia sido comunicado às autoridades que,
duas semanas antes de seu desaparecimento a jovem González havia sido intimidada por
dois policiais. Apesar de ser certo que a prova apresentada pela Comissão corresponde a
uma nota de imprensa emitida em 2005 – na qual a mãe da jovem González não precisa o
momento em que informou estes fatos às autoridades – e que as demais declarações a esse
respeito foram efetuadas em 2007 e 2009, 216 o Estado não controverteu nem os fatos nem
a data na qual se alega que as autoridades foram informadas. Além disso, não apresentou a
totalidade do expediente criminal. Por esta razão, o Tribunal considera estabelecido que
esta informação foi comunicada às autoridades antes de 6 de novembro de 2001, ou seja,
antes da descoberta de seu corpo. 217 Não se observa dos autos que os investigadores
tenham realizado uma linha de investigação em torno a esta informação, com o propósito
de encontrar a jovem González com vida.
191. Uma declarante afirmou que um rapaz disse a ela e à irmã da jovem González que
“ele se havia dado conta, não disse como, que Claudia Ivette estava desaparecid[a]”. 218
Tampouco consta que o Estado tenha indicado alguma investigação em relação a este
indício.
192. Segundo a Comissão, entre o relato do desaparecimento da jovem González e a
descoberta de seus restos, o único contato das autoridades com a família desta foram duas
ligações efetuadas pela Promotoria Especial, nas quais se indagou se tinham novidades. O
Estado não controverteu o anterior nem apresentou prova em contrário.
193. No caso da jovem Herrera, segundo o Estado, a mãe informou a um agente da
polícia que sua filha conhecia um jovem que trabalhava em uma gráfica e que “insistia que
saísse para comer com ele” e que este jovem não havia ido trabalhar no dia em que a
vítima desapareceu. As autoridades, posteriormente, receberam a declaração deste jovem,
que reconheceu haver cumprimentado a jovem Herrera, mas negou tê-la convidado para
comer. 219 Não consta nos autos que o Estado tenha realizado alguma outra ação dirigida a
encontrar a jovem Herrera com vida.
213
Cf. comparecimento de Mayela Banda González, nota 173 supra; comparecimento de Juana González
Flores, nota 191 supra; comparecimento de Ana Isabel Suárez Valenciana, folhas 11106 e 11107, nota 209 supra;
comparecimento de Aide Navarrete García, folha 11110, nota 209 supra, e comparecimento de Armando Velazco
Fernández, folha 11113, nota 209 nota 209 supra.
214
Cf. comparecimento de Juana González Flores, supra nota 191, folha 11105.
215
Cf. comparecimento de Ana Isabel Suárez Valenciana, supra nota 209, folha 11107.
216
Cf. nota de imprensa intitulada “Impunes crímenes de las ocho mulheres”, publicada no diário “Norte” em
6 de novembro de 2005 (expediente de anexos à demanda, tomo VIII, anexo 7, folha 2329); parecer informativo,
nota 171 supra; testemunho prestado por Irma Josefina González perante um agente do Ministério Público
vinculado à Promotoria Mista para a Investigação de Homicídios de Mulheres em Ciudad Juárez efetuado em 12 de
fevereiro de 2009 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo XLVIII, anexo 4, folhas
17193 e 17194), e testemunho prestado por Ana Isabel Suárez Valenciana perante um agente do Ministério Público
vinculado à Promotoria para o Atendimento de Homicídios de Mulheres em Ciudad Juárez efetuado em 25 de
fevereiro de 2009 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo XLVIII, anexo 4, folha
17197).
217
Em similar sentido ver ECHR. Case of Pukhigova v. Russia, Judgment of 2 July 2009, paras. 75 and 84.
218
Testemunho prestado por Ana Isabel Suárez Valenciana, nota 209 supra.
219
Cf. comparecimento de Eduardo Chávez Marín perante um agente do Ministério Público vinculado à
Promotoria Especial na Investigação de Homicídios de Mulheres e de Desaparecimento de Pessoas efetuado em 2
de novembro de 2001 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXX, anexo 50, registro I, tomo I,
folhas 10315 a 10316).