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194. Apesar de o Estado ter alegado que começou a busca das vítimas de imediato,
segundo o que consta nos autos, o único que foi feito antes da descoberta dos restos foi
elaborar os registros de desaparecimento, os cartazes de busca, a tomada de declarações e
o envio do ofício à Polícia Judiciária. Não consta nos autos que as autoridades tenham feito
circular os cartazes de busca nem que efetuaram uma investigação mais profunda sobre
fatos razoavelmente relevantes que se observavam das mais de 20 declarações tomadas. 220
195. Além disso, a Corte considera que é possível enquadrar estes fatos dentro de um
contexto geral documentado nos autos. De fato, em janeiro de 2006, a Relatora das Nações
Unidas sobre a Violência contra a Mulher afirmou que, “[a]o que parece, a polícia municipal
de Ciudad Juárez não empreende ações de busca nem adota nenhuma outra medida
preventiva no momento de receber uma denúncia de desaparecimento de uma mulher.
Inexplicavelmente, a polícia costuma esperar que seja confirmado o cometimento de um
crime.” 221
2.4.
vítimas
Alegados estereótipos projetados pelos funcionários para os familiares das
196. A Comissão alegou que “quando foi denunciado cada desaparecimento, os familiares
receberam comentários por parte de agentes estatais sobre a conduta de suas filhas que
consideram ter influenciado a inação estatal posterior”.
197. Os representantes afirmaram que “as autoridades minimizavam os fatos ou
desacreditavam” as denúncias dos familiares das vítimas “sob o pretexto de que eram
mocinhas que ‘andavam com o namorado ou ‘andavam de paqueras”.
198. A mãe da jovem Herrera declarou que, ao interpor a denúncia, as autoridades lhe
disseram que sua filha “não está desaparecida, anda com o namorado ou anda com os
amigos de gandaia”, 222 “que se lhe acontecia isso era porque ela procurava, porque uma
menina bem comportada, uma mulher bem comportada, fica em sua casa”. 223
199. A mãe da jovem González afirmou que, quando compareceram para apresentar o
relato de desaparecimento, um funcionário haveria dito a uma amiga de sua filha que
“provavelmente havia saído com o namorado, porque as garotas eram muito ‘paqueradoras’
e provocavam os homens”. 224 A mãe também afirmou que quando foram apresentar a
denúncia lhe disseram que “provavelmente saiu com o o namorado, que provavelmente
logo regressaria”. 225
200. Por sua vez, a mãe da jovem Ramos afirmou que os agentes policiais lhe disseram
que ela tinha que procurar sua filha porque “todas as meninas que se perdem, todas […]vão
220
Entretanto, a Corte observa que existe uma declaração de um agente policial afirmando a tomada de
diversas declarações, incluindo algumas tomadas na maquiladora onde trabalhava a jovem González e na escola
onde estudava a jovem Ramos (Cf. testemunho de José Miramontes Caro efetuado em 14 de abril de 2009 perante
um Agente do Ministério Público, expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo XLVIII, anexo
4, folhas 17221 e 17222).
221
Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, folha 2018, nota 64 supra.
222
Cf. declaração prestada pela senhora Monreal, nota 183 supra. Ver também a manifestação de Irma
Monreal Jaime na petição apresentada perante a Comissão Interamericana em 6 de março de 2002 (expediente de
anexos à demanda tomo XXVII, anexo 42, folha 9802). No mesmo sentido, o irmão da vítima declarou que as
autoridades diziam não poder fazer nada “porque provavelmente se foi com o namorado” (Cf. declaração da perita
Azaola Garrido, folha 3369, nota 186 supra).
223
Cf. declaração da senhora Monreal Jaime, nota 183 supra.
224
Cf. comunicação apresentada por Josefina González perante a Comissão Interamericana em setembro de
2006 (escrito de anexos à demanda, tomo II, apêndice 5 volume I, folha 141).
225
Cf. declaração da senhora González, nota183 supra.